Penhoras. Fisco quer acabar com congelamento de todas as contas
A administração fiscal está a estudar uma solução informática que evite o congelamento das contas bancárias dos contribuintes em caso de penhora por dívidas fiscais. E que responsabilize quem não cumpre. A legislação que atualmente existe limita o bloqueio do saldo ao valor da dívida e todas as partes envolvidas garantem que cumprem as regras. Mas há queixas de que nem sempre é isso que sucede e muitos contribuintes ficam sem acesso a todas as contas bancárias.
"Excesso de zelo por parte das várias entidades envolvidas." É assim que a jurista Carla Matos, da Área Fiscal da CCA ONTIER Advogados, resume os processos em que os contribuinte se veem impedidos de movimentar as suas contas bancárias quando uma ordem de penhora se atravessa no seu caminho. Apesar de as regras em vigor desde 2013 clarificarem que apenas deve ser congelado o valor correspondente à dívida, há processos que se complicam e tornam um pesadelo a gestão do dia-a-dia.
Na notificação que faz seguir para os bancos, a Autoridade Tributária e Aduaneira indica o valor em dívida e sublinha que a penhora deve limitar-se àquele montante. Os bancos, assegura a Associação Portuguesa de Bancos ao DN/Dinheiro Vivo, "apenas podem movimentar o dinheiro depositado com base em ordens de clientes ou em ordens do tribunal ou da Autoridade Tributária", pelo que "qualquer cativação de dinheiro por parte dos bancos deverá limitar-se única e exclusivamente ao conteúdo das ordens de penhora recebidas". Quem acompanha estas situações do lado dos contribuinte e consumidores garante, contudo, receber queixas a relatar dificuldades no acesso à conta, inclusivamente ao valor que não pode ser penhorado (557 euros).
O Ministério das Finanças afirmou ao DN/Dinheiro Vivo que as notificações cumprem escrupulosamente o previsto na lei e que "a Autoridade Tributária nunca promove, solicita ou ordena o congelamento da totalidade do saldo". Mas tendo em conta que continuam a surgir queixas, adianta que "estão a ser estudadas soluções ao nível informático no sentido de facilitar o cumprimento daquelas notificações por parte dos bancos". Esta medida está enunciada no Simplex e Rocha Andrade, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quer a sua concretização no último trimestre de 2017. A APB salienta que a banca tem alertado "reiteradamente para a necessidade de serem criadas soluções que permitam um processamento mais eficaz das penhoras fiscais".
Os problemas surgem sobretudo quando na conta não há dinheiro suficiente para pagar a dívida (o que obriga o banco a cativar todas as novas entradas de dinheiro) ou quando o contribuinte dispõe de mais do que uma conta bancária. E é aqui que entra em campo o referido "excesso de zelo". Na tentativa de recuperar os valores, o fisco pode notificar várias instituições bancárias (porque não sabe, nem tem de saber, onde é que estas existem), e cada banco, por seu lado, procede ao congelamento da verba em causa. Porque também aqui não há troca de informação e um banco não sabe o que o outro fez. No limite, o valor congelado pode até exceder o montante que está a ser reclamado pelo fisco. Mas a verdade é que, enquanto esta situação não se resolve, o contribuinte fica sem acesso ao dinheiro nas várias contas de que seja titular e sobre as quais tenha existido uma ordem de penhora. Neste cenário, terá de ser ele a provar junto do fisco que a cativação do saldo é excedentária e a pedir que o banco seja avisado desta situação ou, caso o dinheiro já tenha seguido para as Finanças, a devolução do excedente.