Casas entregues aos bancos vão pagar adicional ao IMI
O valor patrimonial das casas entregues aos bancos por dação em pagamento vai ser somado pelo fisco e servir de base ao cálculo da fatura que os bancos vão ter de pagar em adicional ao IMI. De fora desta contabilidade ficam os imóveis penhorados, porque nestes casos a titularidade é do credor (cliente).
Daqui a menos de um mês, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai avançar com as liquidações do adicional ao IMI, tendo os destinatários (particulares e empresas) de pagar o novo tributo em setembro. Ao contrário do que sucede no imposto municipal sobre os imóveis, o AIMI é pago numa única vez.
Ainda que este adicional tenha sido desenhado de forma a que a generalidade das empresas fique isenta de o pagar, no caso dos bancos e das empresas de construção, isso não sucede, nomeadamente no que diz respeito ao stock de imóveis que tenham na sua posse e que se destinam a habitação.
No caso das empresas, o AIMI contempla uma taxa de 0,4% sobre a soma do valor patrimonial tributário. Ou seja, não existe uma exclusão de tributação até aos 600 mil euros como sucede com os particulares, sendo o imposto pago sobre a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis considerados.
A banca manifestou alguma preocupação com o novo tributo quando o Orçamento do Estado estava ainda a ser discutido, mas tem mantido silêncio sobre esta questão e declinou pronunciar-se quando questionada pelo DN/Dinheiro Vivo. Mas fiscalistas ouvidos sobre a matéria referem que esta diferença de tratamento fiscal não faz grande sentido e acaba por discriminar os bancos . "O adicional ao IMI é dedutível ao IRC, mas os bancos acabam por ser discriminados porque este imposto foi apresentado como uma forma de tributar manifestações de riqueza e não faz muito sentido tributar um stock de casas", precisa António Gaspar Schwalbach, da Telles de Abreu. O mesmo sucede com as construtoras, por exemplo.
Carla Matos, da área fiscal da CCA Ontier, também concorda que o sistema de isenções e não isenções do AIMI faz pouco sentido. Porque nem sequer segue a regra que é observada no IMI, o que, na sua opinião, daria mais coerência ao novo imposto.
Um outro fiscalista lembra, por seu lado, que a integração dos imóveis na carteira de ativos dos bancos "não resultou de uma vontade destes em investir no setor imobiliário, mas de uma solução criada pelo legislador para beneficiar os clientes que deixam de ter capacidade para pagar o empréstimo" para a compra de casa.
O AIMI veio substituir o imposto do selo (IS) sobre os imóveis de valor superior a um milhão de euros. Mas tem várias diferenças. Enquanto no IS cada casa era tida em conta individualmente, no AIMI é a soma dos valores patrimoniais que é relevante. Esta mudança faz que as casas entregues por dação em pagamento fiquem quase sempre de fora da alçada do imposto de selo, mas não do AIMI.