"As ausências ao trabalho por motivo de casamento, com o limite máximo de 15 dias seguidos, são consideradas faltas justificadas. A lei não dispõe sobre se as faltas podem ser dadas antes ou depois do casamento, mas apenas por altura do casamento. Admite-se, portanto, que tanto podem ser antes ou depois do casamento, devendo apenas ser por ocasião deste. Ao trabalhador caberá informar o empregador com uma antecedência mínima de cinco dias indicando o seu casamento como motivo para a sua ausência. As faltas dadas por altura do casamento não afectam qualquer direito do trabalhador, sendo normalmente remuneradas.Sócio PLMJ, da Área de Prática de direito do Trabalho"