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Benefícios

3. Condições de acesso (reembolso)

Para própria protecção de cada indivíduo, a lei estabelece limites à utilização dos valores aplicados nos fundos de pensões. As condições de acesso aos benefícios (reembolso) são estabelecidas contratualmente, quando é criado cada fundo. Regra geral, são as seguintes as situações que permitem o reembolso:

- Reforma por velhice, invalidez ou morte

- Desemprego de longa duração (por prazo superior a 12 meses)

- Incapacidade permanente para o trabalho

- Doença grave

As três últimas eventualidades só são possíveis relativamente às contribuições feitas directamente por um contribuinte individual.

Os reembolsos assumem as seguintes formas:

Na parte correspondente às contribuições de uma entidade colectiva: regra geral admite-se apenas o pagamento sob a forma de renda vitalícia, sendo possível receber de uma só vez, em capital, o máximo de 1/3 do benefício. Dá-se início ao pagamento dos benefícios aquando da reforma ou em caso de morte.

Na parte correspondente às contribuições de cada indivíduo: é possível optar entre o recebimento em capital (levantamento total ou por tranches), sob a forma de pensão ou um misto de ambas as modalidades. Fica ao critério de cada indivíduo decidir a partir de quando deseja proceder ao levantamento dos valores aplicados.

4. Benefício fiscal dos fundos de pensões abertos*, efectuadas em 2007**

O DN, em parceria com a APFIPP, publica uma série de artigos sobre Fundos de Pensões

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