PJ detém três suspeitos de tráfico de pessoas e escravidão

Arguidos recrutavam pessoas fragilizadas, com carências económicas e em processos de exclusão social, que ludibriavam com promessas de emprego bem remunerado em explorações agrícolas em Espanha e Portugal.

A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Centro, deteve três pessoas da mesma família, dois homens e uma mulher de 35, 52 e 53 anos, pela presumível autoria dos crimes de tráfico de pessoas, para fins de exploração laboral e escravidão.

"Os arguidos, de forma concertada e organizada, desde há vários anos a esta parte, vinham recrutando pessoas fragilizadas, com carências económicas e em processos de exclusão social, que ludibriavam com promessas de emprego bem remunerado, em explorações agrícolas em Espanha e Portugal", indica um comunicado enviado às redações.

Segundo a PJ, estas três pessoas "intermediavam junto de vários empregadores o fornecimento deste tipo de mão-de-obra, mantendo as vítimas controladas sob ameaça e coação, ficando na posse da quase totalidade dos proventos auferidos, através da apropriação do dinheiro que os empresários lhe entregavam para pagamento dos salários".

No decurso das investigações, em novembro de 2022 foi resgatada, com a colaboração a Guarda Nacional Republicana (GNR), uma mulher de 36 anos de idade com um filho menor, que se encontrava escravizada pelo grupo há 23 anos em Castelo Branco. Além de trabalhar sem qualquer tipo de remuneração em várias companhias agrícolas, era obrigada a entregar as prestações sociais que recebia mensalmente.

A investigação contou com a colaboração das Equipas Multidisciplinares Especializadas de Assistência a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, na vertente do acolhimento e estabilização emocional de mãe e filho.

A operação desenvolvida pela PJ contou com a participação dos Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública de Castelo Branco e Portalegre, e visou a localização e detenção dos suspeitos e recolha de elementos probatórios adicionais.

Os detidos foram presentes às autoridades judiciárias para primeiro interrogatório, ficando sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

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