O Governo quer introduzir alterações à licença parental exclusiva do pai, de modo a obrigar que estes gozem 14 dias seguidos logo após o nascimento do filho, segundo o anteprojeto entregue aos parceiros sociais a que a Lusa teve acesso.Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 43.° do Código do Trabalho, referente à licença parental exclusiva do pai, e que prevê que passe a ser obrigatório "o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 14 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".Atualmente a lei prevê que os pais gozem, pelo menos, sete dias após o nascimento do filho."É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 7 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", segundo conta da lei atual.Entre as mais de 100 alterações ao Código do Trabalho que constam do anteprojeto de reforma da legislação laboral entregue aos parceiros sociais e que ainda serão negociadas em sede de concertação social constam alterações a várias licenças como a de adoção, licença parental inicial ou à dispensa para amamentação ou aleitação.Interrupção da gravidezJá no que respeita à licença por interrupção da gravidez, prevista no artigo 38.º do Código do Trabalho, o Governo quer permitir que seja considerado uma falta por assistência ao acompanhante da trabalhadora nestas circunstâncias."Ao acompanhante da trabalhadora, é aplicável o regime das faltas para assistência a membro do agregado familiar, previsto no artigo 252.°", lê-se no anteprojeto de proposta de lei entregue aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso.De acordo com a lei atual, "em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias", sendo que a violação deste direito constitui uma contraordenação muito grave.Assistência à famíliaJá no que toca à falta por assistência, a lei prevê que o trabalhador possa faltar ao trabalho "até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral".O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, um anteprojeto de "reforma profunda" da legislação laboral, que será negociado com os parceiros sociais, e inclui rever “mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho”.A reforma, designada "Trabalho XXI", tem como intuito flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos", de modo a aumentar a "competitividade da economia e promover a produtividade das empresas", segundo indicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros..Governo quer que autodeclaração de doença fraudulenta possa dar direito a despedimento