Empreiteiro condenado a pena suspensa por falhas que levaram a morte de operário
O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, um empreiteiro responsabilizando-o por um acidente de trabalho ocorrido há quase quatro anos, que provocou a morte a um trabalhador.
O caso ocorreu na manhã de 7 de janeiro de 2013, quando o operário, com a categoria de trolha, caiu do telhado de uma casa que estava a ser reparada em Macieira de Alcoba, Águeda.
A vítima, que caiu de uma altura de mais de quatro metros, foi transportada de helicóptero para o Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra, vindo a morrer no dia 21 de fevereiro de 2013, na sequência das lesões decorrentes da queda.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, de 60 anos, não providenciou pela adoção de medidas de segurança para a realização de trabalhos em altura, tal como era exigido, considerando que essa omissão "foi a causa decisiva para a produção do evento".
"Ainda que o operário tenha afastado o andaime da parede, contribuindo para o resultado, se tivessem sido implementadas as medidas de segurança, isso teria evitado a queda e morte da vítima", disse a juíza presidente.
O arguido, que se remeteu ao silêncio durante o julgamento, foi condenado a uma pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de infração de regras de construção, agravado pelo resultado.
"O tribunal entende que o senhor não queria a morte de nenhum dos seus trabalhadores, mas o que se espera é que perceba que estas regras de segurança, que às vezes parecem ser apertadas, têm a sua razão de ser", afirmou a juíza presidente, após a leitura do acórdão.
Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido "não adotou as medidas de proteção coletivas adequadas e eficazes ao concreto trabalho que a vítima desenvolvia, a que devia dar prioridade relativamente às medidas de proteção individuais por se tratar de trabalho temporário em altura, por forma a garantir a segurança e saúde do trabalhador".