Aprovado impedimento de deputados integrarem clubes
A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou esta quarta-feira um diploma do PSD que determina que os deputados ficam impedidos de exercer cargos em órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais.
A proposta do PSD, que altera o artigo relativo aos impedimentos no estatuto dos deputados, determina que os parlamentares ficam vedados, "sem prejuízo do disposto em lei especial", de "integrar, a qualquer título, órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas".
Este texto alternativo ao projeto de lei apresentado pelo PAN, que pretendia determinar a incompatibilidade do mandato de deputado com o exercício de cargos em órgãos sociais destas entidades, foi aprovado com votos favoráveis de PSD, CDS-PP, PAN, PCP e BE, e voto contra do PS, mas teve de ser votado três vezes.
Da primeira vez, o BE não participou na votação por problemas com a ligação pela plataforma Skype e da segunda absteve-se, pelo que nas duas vezes o resultado anunciado foi a rejeição.
Depois, o deputado bloquista José Manuel Pureza alterou o seu voto para favorável, o que permitiu a aprovação desta alteração ao estatuto dos deputados.
Na sequência desta aprovação, o PAN prescindiu da sua iniciativa em privilégio da do PSD e o projeto de lei do Pessoas-Animais-Natureza não foi votado.
Os deputados da Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovaram também por unanimidade que este impedimento proposto pelos sociais-democratas entra em vigor na próxima legislatura.
O projeto do PAN, que foi discutido na generalidade em plenário no dia 20 de janeiro e desceu a comissão sem votação, previa alterar o artigo do estatuto dos deputados relativo às incompatibilidades, determinando ser incompatível com o mandato de deputado à Assembleia da República "integrar, a qualquer título, órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas".
A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou ainda uma proposta conjunta de PSD e CDS-PP que alarga os motivos para suspensão de mandato dos eleitos à Assembleia da República e estabelece um máximo de seis meses.
PSD e CDS-PP apresentaram projetos de lei com vista a alterar o estatuto dos deputados no que toca à suspensão temporária dos mandatos, e na especialidade acabaram por fundir as propostas num texto conjunto que prevê que os parlamentares possam alegar "motivos ponderosos de natureza pessoal, familiar, profissional ou académica".
Os dois partidos propuseram que a suspensão temporária "não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura", encurtando assim de dez meses para meio ano o período total em que um deputado pode recorrer a esta figura.
Estas propostas foram aprovadas por PSD, CDS-PP, PCP, BE e PAN, tendo apenas o voto contra do PS.
O atual Estatuto dos Deputados, alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: "doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180", "exercício da licença por maternidade ou paternidade" ou a "necessidade de garantir seguimento de processo" judicial ou similar.
A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou também, por unanimidade, uma alteração que visa permitir que os deputados sejam substituídos em caso de doença grave "por período não inferior a 30 dias e até ao limite do respetivo motivo justificativo".
Já o projeto de lei do PAN pretendia acrescentar à lista de motivos para a suspensão do mandato os parlamentares serem candidatos a Presidente da República, a deputado às assembleias legislativa da Região Autónoma dos Açores ou da Madeira ou candidatos autárquicos.
Esta proposta foi rejeitada, com o voto contra do PS, a abstenção do PSD e voto favorável do PAN, BE, PCP e CDS-PP.
Por proposta do presidente da comissão, o socialista Jorge Lacão, as alterações aprovadas hoje relativas à suspensão de mandato entram em vigor cinco dias após a sua publicação, depois da votação final global em plenário.
Estes diplomas surgiram meses depois da polémica à volta do pedido de suspensão do mandato do deputado único do Chega, André Ventura, para participar na campanha presidencial em que foi candidato, mas que acabaria rejeitado.