Sociedade
27 maio 2022 às 11h54

Diretor da PJ diz que fim do acesso aos metadados durante um ano dificulta trabalho

Luís Neves considera necessário encontrar um "equilíbrio" entre a "investigação criminal" e a "redução à criminalidade mais gravosa" e a "defesa da reserva da vida privada e a proteção dos dados".

DN/Lusa

O diretor da Polícia Judiciária (PJ) reconheceu esta sexta-feira que um fim do acesso aos metadados durante um ano vai dificultar as investigações, considerando necessário existir um "equilíbrio" entre o combate à criminalidade e a privacidade dos cidadãos.

"Claro que sim. Claro que dificulta o trabalho de todos, mas essa é uma decisão que vem do Tribunal de Justiça da União Europeia. Há vários países com essa problemática, mas esse é um debate que terá de ser feito no futuro", afirmou Luís Neves, quando questionado sobre um fim da disponibilização dos metadados durante um ano.

O diretor da PJ falava aos jornalistas em Ponta Delgada, nos Açores, à margem de uma conferência sobre novas substâncias psicoativas, no dia seguinte ao Governo ter aprovado uma proposta de lei que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas.

Na apresentação da proposta de lei, a ministra da Justiça afirmou que não vai ser criada "uma base de dados específica, em que se guardam os dados por um ano", mas ressalvou que o diploma não vai conter um prazo específico para a conservação de dados, remetendo antes para a lei geral sobre tratamento de dados, que é de seis meses na atividade comercial.

Hoje, Luís Neves considerou necessário encontrar um "equilíbrio" entre a "investigação criminal" e a "redução à criminalidade mais gravosa" e a "defesa da reserva da vida privada e a proteção dos dados".

"Isso terá de ser repensado na Europa para encontrarmos outros mecanismos que até agora, por essa decisão do Tribunal Justiça da União Europeia ou pelas decisões que têm vindo a ser apresentadas, coarta um pouco o equilíbrio entre a repressão criminal e a atividade das organizações criminosas", declarou.

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Luís Neves disse que a PJ se reuniu internamente após a decisão do Tribunal Constitucional (TC) para, "com os instrumentos à disposição", continuar a "fazer o trabalho" que lhe compete.

O diretor nacional lembrou ainda que a PJ fez parte do grupo de trabalho que colaborou com o ministério da Justiça na elaboração do projeto de lei.

"Naturalmente, o caminho vai ter de ser feito e vamos ter todos, nesse momento transitório -- esperemos que seja transitório -- encontrar formas de fazer o nosso trabalho", assinalou.

Na quinta-feira, a ministra da Justiça considerou que se "deu um passo em frente" com a proposta de lei sobre os metadados hoje aprovada em Conselho de Ministros, a qual permite cumprir a decisão do TC.

Falando aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros, Catarina Sarmento e Castro salientou que havia que cumprir a decisão do TC e que não se podia "interferir naquilo que ficou resolvido" com o acórdão deste tribunal superior, que declarou inconstitucionais normas da Lei n.º 32/2008 sobre a utilização dos metadados pela investigação criminal.

Já a ex-Procuradora-Geral da República Joana Marques Vidal admitiu hoje que a declaração de inconstitucionalidade de normas da lei dos metadados vai "levantar bastante litigação" nos tribunais portugueses, mas defendeu que os casos julgados "não serão afetados".

"Isto sem duvida que irá, na minha perspetiva, levantar alguma litigação ou bastante litigação nos tribunais portugueses, embora o resultado dessa litigação quanto aos casos julgados, isto agora já é uma opinião jurídica, me pareça que eventualmente poderá ter pouco êxito", disse, quando questionada sobre um possível impacto da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados.

No Porto, para uma sessão dedicada à discussão dos Metadados: "O difícil equilíbrio entre a segurança e a privacidade", a magistrada defendeu que o acórdão do TC não vai afetar os casos julgados.

"Como já foi dito, casos julgados não serão afetados mas há sempre a possibilidade de, eventualmente, poderem em recursos de revisão vir alegar isso [a inconstitucionalidade de normas da chamada lei dos metadados]", disse.

Isto porque, explicou, "os tribunais irão julgar, irão apreciar caso a caso e mesmo relativamente aos outros casos a questão da proporcionalidade da utilização e a possibilidade, ou não, destes meios de obtenção de prova, em conjugação com outros, se foi ou não foi determinante naquela que foi a condenação ou investigação criminal fará toda a diferença".

"Pressuponho que venha a aumentar a litigação mas os tribunais respeitam as decisões dos tribunais e têm que exercer as suas funções de acordo com a lei", salientou.

O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes -- entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização -- pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".

A chamada lei dos metadados, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu em 2017 "desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação".

Notícia atualizada às 14:08