Saiba como calcular o subsídio de desemprego

Se ficou em trabalho, perceba se reúne todas as condições para ter acesso ao subsídio de desemprego.
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O subsídio de desemprego é uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social aos contribuintes que se encontram numa situação de desemprego involuntário.

Para ter direito a este subsídio, o contribuinte deve reunir algumas condições como residir em território nacional, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho, estar inscrito no centro de emprego e ter cumprido o prazo de garantia, que se traduz em 360 dias de trabalho por conta de outrem, com remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Este prazo de garantia aplica-se apenas a trabalho num Estado-membro da União Europeia, na Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça, e em países com os quais Portugal tenha celebrado Acordos de Segurança social.

Se reunir todas as condições, deve fazer o requerimento dentro de 90 dias consecutivos a contar da data em que ficou desempregado.

O valor do subsídio de desemprego varia consoante o salário. Por norma, o montante corresponde a 65% da remuneração, explica o ComparaJá.pt.

Para saber quanto irá receber, primeiro tem que somar todas as remunerações brutas nos primeiros 12 dos 14 últimos meses anteriores aos quais ficou desempregado. A plataforma dá o exemplo: "Se ficou desempregado em fevereiro de 2019, terá que somar as remunerações de dezembro de 2017 a novembro de 2018".

Ao valor da soma, tem de adicionar o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados e recebidos durante esses 12 meses. Depois, divide o valor obtido por 12 e o resultado será o valor de remuneração de referência ilíquida.

Para saber o montante mensal do subsídio de desemprego que irá receber, tem de multiplicar o valor de remuneração de referência ilíquida por 0,65. Contudo, é necessário confirmar se o resultado corresponde a três critérios:

Depois, tem de calcular o valor líquido de referência. Faz-se da mesma forma que a remuneração ilíquida. E, por fim, deve calcular 75% do valor líquido da remuneração de referência, multiplicando-o por 0,75. E terá o valor do subsídio.

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