Os trabalhadores independentes vão ser abrangidos em 2018, pela primeira vez, pelo mínimo de existência - valor abaixo do qual há isenção de IRS. Com esta medida deverão ficar isentos do imposto um total de 54 mil famílias cujo rendimento chega através de recibos verdes. E há mais três mil para quem o mínimo de existência se traduzirá numa redução do IRS..Na prática, o mínimo de existência significa que uma pessoa a recibos verdes com rendimento de 650 euros por mês - e que pagava atualmente cerca de 700 euros por ano de IRS - não pagará nada em 2018..Estes dados, facultados pelo Ministério das Finanças em resposta ao DN/Dinheiro Vivo, vêm juntar--se a uma série de informações estatísticas que têm sido disponibilizadas nestes últimos dias, depois de ter sido conhecida a proposta do Orçamento do Estado para 2018, que introduz mudanças no regime simplificado - em que se incluem os trabalhadores independentes. Esta foi a medida orçamental que gerou até agora o maior número de críticas, ainda que venha acompanhada de outras que terão impacto positivo no nível da tributação dos recibos verdes, nomeadamente o mínimo de existência já referido e a reorganização dos escalões..Em concreto, com o regime simplificado, o que se pretende é que a partir de 2018 os trabalhadores independentes e pequenos empresários passem a apresentar faturas das despesas que efetuam, sendo estas a balizar a parcela de rendimento que é dispensada de imposto. Até agora, o fisco assumia automaticamente que 25% dos rendimentos eram despesa. Em outras atividades, como o alojamento local, essa percentagem excluída de tributação era de 65%..Em contrapartida, o Estado passa a atribuir-lhes uma dedução específica de 4104 euros - igual à que hoje é dada aos trabalhadores dependentes e pensionistas. A atribuição automática deste valor fará que 90% dos 1,043 mil contribuintes que estão no regime simplificado (e que correspondem a 600 mil agregados), não sofram qualquer agravamento fiscal, garantem as Finanças. É que aquela dedução específica salvaguarda à partida os rendimentos anuais até 16 416 euros, tendo apenas 10% dos contribuintes do regime simplificado rendimentos acima deste valor. Será para esta fatia de 115 mil que a junção das faturas das despesas vai ser relevante e fará toda a diferença no momento de declarar o IRS..A mesma fonte das Finanças admitiu que, em sede de discussão na especialidade, a norma que introduz as alterações ao regime simplificado venha a ser alterada no sentido de clarificar que as faturas das despesas somarão sempre aos 4104 euros que abatem à partida à parcela do rendimento sujeito a imposto..Entre as despesas elegíveis (e que têm de ser validadas no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte) estão todas as relacionadas com a atividade "qualquer que seja a aquisição de bens ou prestação de serviços" e as demais prevista na lei. O regime simplificado é usado pelos trabalhadores independentes (advogados, explicadores ou tradutores entre muitos outros) que faturam por ano menos de 200 mil euros..Tal como os trabalhadores dependentes e pensionistas, os independentes também irão beneficiar do desdobramento dos escalões do IRS e da eliminação da sobretaxa.