O ministro dos Negócios Estrangeiros considerou hoje que o "chumbo" do juiz Gonçalo Almeida Ribeiro para o Tribunal de Justiça da União Europeia é ilegal, já que o critério apresentado não consta do tratado de funcionamento da UE..Quem define os requisitos para [a nomeação] dos juízes são os tratados, não é o comité" europeu de avaliação, sublinhou Paulo Rangel, que está a ser ouvido na comissão parlamentar dos Assuntos Europeus sobre o assunto.."O tratado [de funcionamento] não refere, em lado nenhum, a obrigação de o candidato ter 20 anos de experiência", afirmou o ministro, apontando que essa condição não se aplica aos magistrados que exercem funções em altos tribunais, mas sim a jurisconsultos..No caso do Gonçalo Almeida Ribeiro, a necessidade de ter 20 anos de experiência não é obrigatória, já que o juiz é atualmente vice-presidente do Tribunal Constitucional, avançou Paulo Rangel..O ministro lembrou ainda os partidos presentes na comissão parlamentar que os candidatos apresentados pelo Governo foram ratificados pela Assembleia da República, pelo que "havendo uma rejeição, a Assembleia que fica também em causa e não só o Governo"..Assegurando que defende a existência de um comité de avaliação, o ministro admitiu ter estranhado o processo usado, já que "nos casos em que o comité recusa [um candidato], normalmente avisa previamente o Estado, coisa que não fez" com Portugal.."Isto vai ter consequências", adiantou Rangel..Proposto pelo atual Governo, juntamente com Carla Farinhas e Sofia Oliveira Pais, Gonçalo de Almeida Ribeiro foi um dos três candidatos a juiz do TJUE ouvidos pela comissão parlamentar de Assuntos Europeus em 03 de julho passado. Logo nessa altura, foram levantadas dúvidas em relação à compatibilidade do seu currículo para o cargo, designadamente pelo PS..Formalizada a candidatura de Almeida Ribeiro pelo Governo português, o comité europeu a quem cabe avaliar os candidatos ao TJUE deu-lhe parecer negativo, considerando que o ainda vice-presidente do Tribunal Constitucional não tem os "20 anos de experiência" exigidos nos requisitos de candidatura.