1. Quais as principais características do regime fiscal holandês . que o tornam tão atrativo para as empresas portuguesas?O regime fiscal holandês, em particular o que é aplicável às . empresas constituídas sobre a forma de holding (conhecidas como . "BV"), destaca-se pelo regime conhecido como participation . exemption e que isenta dividendos e mais-valias na Holanda, . conciliando tais vantagens com o acesso às diretivas comunitárias . e, bem assim, à vasta rede de convenções para eliminação de . dupla tributação celebradas pela Holanda. . 2. Antecipa que outras empresas possam fazer o mesmo que a JM?A instabilidade da legislação portuguesa, em matérias fiscais e . noutras, e principalmente a situação económica que estamos a . viver, são fatores que bloqueiam o investimento estrangeiro em . Portugal e o investimento português no estrangeiro a partir de . Portugal, pelo que poderá suceder que os grupos económicos, não só . os portugueses mas também os estrangeiros, passem a escolher países . com regimes e condições privilegiadas para alavancar a respetiva . internacionalização. . 3. Qual o impacto da saída de uma JM do país? Não perdemos . receita potencial vinda da tributação de dividendos da Colômbia? . É preciso salientar que a JM SGPS, segundo a comunicação a . social, não alterou a sua sede, o que sucedeu, segundo a comunicação . social, foi uma alienação pelo acionista das participações que . detinha nessa sociedade para a holding holandesa do Grupo. Mesmo que . tivesse alterado a sede seria necessário que tivesse alterado, . também, a direção efetiva da empresa para que esta deixasse de . estar sujeita a IRC em Portugal como residente. . Relativamente a uma eventual perda de receita, há que ter em . conta que as empresas se movem por razões económicas que se . pressupõem válidas, mesmo para efeitos fiscais, e não, as mais das . vezes, meramente por motivos fiscais. No entanto, as situações de . dupla tributação são de facto muito penalizadores do ponto de . vista do comércio internacional e da internacionalização das . empresas, pelo que ajuda muito, nestas matérias, investir num país . que adote o método da isenção na eliminação da dupla tributação . internacional, como sucede com a Holanda relativamente aos juros e, . em certas condições, aos dividendos, ao contrário de Portugal, que . adota o método tradicional do crédito de imposto e que implica . maiores encargos fiscais para as empresas. . 4. O facto de a Holanda ter um acordo de dupla tributação com a . Colômbia é apontado como uma das vantagens desta operação. Mas em . que momento e em que circunstâncias é que esta vantagem vai ser . sentida pela SGPS FMS?Antes de mais, é preciso notar que Portugal já assinou acordo . para eliminação da dupla tributação com a Colômbia, embora o . mesmo não esteja ainda em vigor, uma vez que aguarda ratificação . e, ao que sabemos, não existe ainda, também, oficialmente pelo . menos, acordo para eliminação da dupla tributação celebrado entre . a Colômbia e a Holanda, embora estejam a decorrer, já há alguns . anos, negociações entre ambos os Estados para esse efeito. Nesta . medida, parece-nos que as vantagens da operação em causa poderão . estar ligadas a motivações que transcendem esses objetivos . puramente fiscais e que se prenderão, possivelmente, estamos a . especular, com o melhor acesso ao financiamento internacional e à . estabilidade das regras, nomeadamente fiscais, holandesas e, . designadamente, com a rede de convenções para eliminação da dupla . tributação internacional que existem na Holanda e que faltam ainda . a Portugal. Estes fatores tornam a Holanda, assim como outros . países, como o Luxemburgo ou Malta, plataformas de investimento . externo e de internacionalização das empresas, com os quais . Portugal, neste momento, não tem condições para competir. . 5. Com o novo OE, o regime fiscal português ficou demasiado . penalizador para as empresas?No contexto de emergência nacional que em que atualmente . vivemos, Portugal aumentou muito a pressão fiscal, em geral, . incluindo a tributária, sobre as empresas e sobre os particulares, . não só através das medidas da Lei do OE para 2012, mas . também através de outras que terá de adotar no futuro e que, . infelizmente, são impostas pelas instâncias internacionais de que . atualmente dependemos. Este agravamento da tributação gera . certamente perda de competitividade mas não se prevê possível que . Portugal consiga com a rapidez desejada reconquistar a credibilidade . necessária para voltar a competir nos mercados externos e captar . investimento estrangeiro que também diminui noutros países . europeus. Há que atender, no entanto, ao facto de a competitividade . de um país não depender apenas da sua estratégia e legislação . fiscal, mas também de outros fatores, mais ligados por exemplo ao . capital humano e ao contexto laboral e societário. É preciso . desburocratizar e simplificar procedimentos para tornar as . organizações mais eficientes e atrair capital alheio e externo.6. Quando há distribuição de dividendos pelas SGPS e o . rendimento que os originou não foi sujeito a tributação na origem, . qual é a taxa que se aplica à SGPS?Quando não estejam reunidas as condições para eliminação da . dupla tributação económica na distribuição de dividendos, . designadamente, quando os lucros distribuídos não tenham sido . previamente sujeitos a tributação "efectiva", tais dividendos . distribuídos por uma sociedade residente em Portugal a favor de uma . SGPS estarão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, com . natureza de imposto por conta do IRC devido em termos finais (cuja . taxa aplicável é, também ela, de 25%). . Com efeito, actualmente o regime fiscal das SGPS apenas contempla . particularidades quanto à tributação das mais-valias decorrentes . da alienação de participações sociais, aplicando-se, em tudo o . mais, o regime geral aplicável aos demais sujeitos passivos de IRC. . 7. E esses dividendos são tributados na totalidade ou apenas a . partir de um determinado limite?Em sede de IRC, quando não seja possível eliminar a dupla . tributação económica (cujo regime actualmente já não permite a . eliminação parcial), os dividendos são tributados na totalidade. . 8. Os accionistas que recebem dividendos pagam que taxa e qual a . sua percentagem?Assumindo que se trata de accionistas pessoas singulares, . residentes fiscais em Portugal, os dividendos distribuídos . encontrar-se-ão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória . de 25%, de IRS, desde que obtidos fora do âmbito de actividades . empresariais e profissionais, e com possibilidade de opção pelo . englobamento, caso em que o respectivo valor será considerado em . apenas 50%, mas apenas quando a entidade devedora dos lucros tenha a . sua sede e direcção efectiva em território português, e sujeito . às taxas gerais de IRS, até 46,5% (para rendimento colectável . acima de 153.300 euros).Respostas dadas por Rogério M. Fernandes Ferreira, sócio de capital, e Mónica Respício Gonçalves, associada sénior, ambos da área de prática de Direito Fiscal da PLMJ