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Direito de resposta. “Um exemplo de desigualdade institucional: julgados de paz e meios de resolução alternativa de litígios”

Exercício do Direito de Resposta, ao abrigo do disposto no art. 24.° e seguintes da Lei n.° 2/99, de 13 de janeiro, relativamente a artigo de opinião de Miguel Romão, publicado, em 03-09-2025.
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Assunto: Exercício do Direito de Resposta, ao abrigo do disposto no art. 24.° e seguintes da Lei n.° 2/99, de 13 de janeiro, relativamente a artigo de opinião de Miguel Romão, publicado, em 03-09-2025, com o título “Um exemplo de desigualdade institucional: julgados de paz e meios de resolução alternativa de litígios”

Exmos. Srs.

Ao abrigo do Direito de Resposta que a Lei de Imprensa confere, na qualidade de Presidente da Direção do SINJUP - Sindicato Nacional dos Juízes de Paz, que exercem funções nos vários Julgados de Paz existentes no país, visados, ainda que de forma institucional, no referido artigo de opinião, vem por este meio requerer a publicação dos seguintes esclarecimentos:

No artigo de opinião publicado no Diário de Notícias em 3 de setembro de 2025, da autoria de Miguel Romão, intitulado “Um exemplo de desigualdade institucional: julgados de paz e meios de resolução alternativa de litígios”, é referido que os julgados de paz, embora constitucionalmente previstos e dotados de reconhecido potencial como mecanismo de proximidade e celeridade, se mantêm subutilizados e insuficientemente valorizados, em parte devido à ausência de reforço normativo e de meios adequados.

Enquanto juízes de paz, não podemos deixar de concordar com a denúncia da negligência política de que temos sido alvo. Porém, entendemos que a análise do autor, sendo correta em alguns pontos, é demasiado redutora e não espelha a verdadeira dimensão da mais-valia dos julgados de paz no sistema de justiça português.

Um modelo criado e sempre subvalorizado

Desde a sua criação, pela Lei n.“ 78/2001, de 13 de julho, os julgados de paz têm sido relegados para um plano secundário. Sucessivos governos não investiram neste modelo, não expandiram a rede, não lhe garantiram meios humanos e materiais adequados e não tornaram atrativa a função/carreira de juiz de paz.

A visão centralista e a realidade do interior

Em Lisboa, onde “há tribunais a cada esquina”, pode não se perceber a diferença. Mas no interior, por exemplo, a existência de um julgado de paz faz toda a diferença: evita deslocações dispendiosas e garante acesso real à justiça.

Desvalorização da função de juiz de paz

A remuneração dos juízes de paz está congelada desde 2009, sem qualquer carreira, estando em risco de ser ultrapassada pela de técnicos superiores recém-ingressados.

Mediação fragilizada pela falta de incentivos

Os mediadores não recebem remuneração quando os utentes faltam às sessões, ainda que tenham de percorrer 100 km para prestar os seus serviços. Este regime desvaloriza a mediação e desincentiva profissionais.

Pedido de valorização efetiva

Os julgados de paz não substituem tribunais judiciais: complementam-nos, oferecendo procedimentos simplificados e, sobretudo, uma justiça acessível, próxima e pacificadora.

O que falha não está, pois, nos cidadãos – que confiam em nós – mas nos sucessivos governos que não investiram no modelo. Os julgados de paz não são uma experiência menor. São um modelo consolidado, com mais de 20 anos de prática, que oferece procedimentos simplificados e, acima de tudo, uma justiça acessível, próxima e pacificadora.

Em suma, Miguel Romão tem razão ao apontar a negligência política. Mas a sua visão não traduz a realidade no terreno. Aí, os julgados de paz são decisivos para reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições e garantir o acesso efetivo à justiça.

Os juízes de paz reafirmam, por isso, a sua total disponibilidade para continuar a servir os cidadãos com rigor e sentido de missão, esperando que o poder político assuma a responsabilidade constitucional de valorizar este modelo.

Com os melhores cumprimentos,

Marta Nogueira

Presidente da Direção do SINJUP – Sindicato Nacional dos Juízes de Paz

Diário de Notícias
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