IRS: Espanha também mudou regras em 2015

Em Espanha como em Portugal, o imposto que incide sobre o rendimento dos particulares (IRS) tem novas regras desde o dia 1 de janeiro. Lá, como cá, as famílias com dependentes e ascendentes a cargo são das mais beneficiadas. Mas há diferenças.
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A reforma do IRPF (o IRS na sigla espanhola) mudou escalões e deduções específicas e alterou ainda o universo dos contribuintes que podem ir ao fisco o adiantamento do crédito do imposto gerado por estas mesmas deduções.

O novo regime atribui 1200 euros de deduções específicas às famílias numerosas (três ou mais filhos) e 2400 euros às que têm 5 ou mais dependentes (classificadas de especiais). Além disto, a reforma empreendida pelo Executivo de Mariano Rajoy atribuiu ainda uma dedução adicional de 1200 euros aos agregados com ascendentes ou descendentes portadores de deficiência.

Estes valores são compatíveis entre si e acumuláveis com a dedução atualmente atribuída às mães com filhos até aos 3 anos de idade e que se encontrem a trabalhar. Tudo somado, uma família numerosa com cinco ou mais filhos pode conseguir abater ao seu imposto até 4800 euros.

O regime espanhol permite ainda que os contribuintes possam receber por antecipação (ou seja antes de entregarem a declaração anual) do valor dedutível. O início do prazo para avançar com este pedido arrancou esta quarta-feira, sendo que cada família não pode reclamar mais de 100 euros por mês. A reforma do IRS do outro lado da fronteira avançou também com uma isenção do imposto para quem ganha até 12 mil euros por ano e com uma descida progressiva das taxas.

Por cá, a reforma do IRS que está em vigor desde o dia 1 de janeiro criou um quociente familiar em que é atribuído a cada dependente ou ascendente a cargo um valor de 0,3 na o apuramento do rendimento sujeito a imposto.

De forma a evitar que o imposto se torne regressivo e que as famílias de maiores rendimentos saiam mais beneficiadas foram criados limites máximos de poupança por agregado em função deste novo quociente.

Paralelamente foi aumentado o valor da dedução específica atribuída a cada dependente (passando esta de 213 euros para 237,3 euros) e reforçada a dedução (de 10% para 15%) proporcionada pelos gastos com a saúde do agregado.

Em sede de IMI, as famílias com dependentes podem também vir a beneficiar de alguma poupança, mas essa decisão depende das autarquias. A proposta do Governo e que passou a integrar a arquitetura legislativa do código do IMI é que o valor a pagar possa ser reduzido em 10% quando exista um filho; 15% quando são dois dependentes e 20% quando existam três ou mais.

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