A lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo dos atuais 20% até aos 17% em 2028, a um ritmo anual de um ponto percentual, foi esta sexta-feira, 7, publicada em Diário da República.O Presidente da República tinha promulgado, na segunda-feira, o diploma da Assembleia da República que altera o código do IRC, reduzindo as suas taxas gerais.A redução da taxa geral de IRC de 20% para 19% em 2026 foi aprovada, em 17 de outubro, no parlamento na votação final global, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL, PAN e JPP.O PS, o Livre, o PCP e o BE votaram contra.A nova taxa prevista no diploma vai aplicar-se aos rendimentos que as empresas obtiverem em 2026.Além do desagravamento da taxa dos atuais 20% para 19% no próximo ano, o diploma consagra uma descida nos dois anos seguintes. A taxa passará para 18% em 2027 e para 17% a partir de 2028.Em complemento à redução da taxa geral, haverá uma descida da taxa que se aplica à primeira fatia dos lucros das Pequenas ou Médias Empresas (PME) e das empresas de pequena média capitalização.Neste momento, a taxa que se aplica aos primeiros 50.000 euros da matéria coletável das PME já é mais baixa do que a taxa geral de IRC, situando-se em 16%. A partir do próximo ano, passará a ser de 15%.Durante o debate da iniciativa na generalidade, em 19 de setembro, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, considerou o desagravamento uma “escolha estratégica” para o país, não apenas para promover o crescimento e os salários, mas também a “coesão social”.O desagravamento do IRC, iniciado no período fiscal de 2025, com uma descida da taxa geral de 21% para 20%, terá impacto nas contas públicas do próximo ano.No relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), o Governo conta que a redução da taxa em um ponto percentual implique uma perda de receita de 300 milhões de euros..Marcelo promulga alteração ao incentivo de IRC à valorização salarial