Novas tabelas de IRS trazem ganhos superiores

Novo modelo de retenção chega a 1 de julho e vai impedir a regressividade, ou seja, as situações em que, apesar de ganhar mais, o trabalhador ia para casa com menos dinheiro.

Já há novas tabelas de IRS para 2023, mas só no segundo semestre do ano é que os contribuintes irão beneficiar totalmente da redução fiscal prometida. Em causa está a entrada em vigor, no segundo semestre do próximo ano, do novo sistema de cálculo das retenções na fonte, "muito mais justo", promete o ministro das Finanças, na medida em que impede que, havendo um aumento salarial, todo o rendimento seja tributado pela tabela de retenção mais alta. Ou seja, um aumento do salário bruto "corresponderá sempre a um aumento de rendimento líquido mensal".

Para dar tempo às entidades pagadoras para "adaptarem os seus sistemas de pagamento ao novo modelo de retenção", o governo aprovou uma série de tabelas temporárias, que se irão aplicar transitoriamente na primeira metade de 2023. Tabelas essas que "seguem o modelo atualmente em vigor e incluem a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais", o que representa uma subida de 52 euros face ao valor atual de isenção dos salários e de 42 euros no que às pensões diz respeito.

As novas tabelas, ontem publicadas em Diário da República, foram ainda desenhadas tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas no Orçamento do Estado para 2023, nomeadamente as novas regras do mínimo de existência, a atualização dos escalões em 5,1% e a descida em dois pontos percentuais (de 23% para 21%) da taxa marginal do segundo escalão.

Com o modelo de retenção transitório "garante-se que os trabalhadores e pensionistas que tenham sido aumentados têm de facto um aumento do rendimento líquido entre o final de 2022 e janeiro de 2023", sublinhou o Ministério das Finanças em comunicado. Já a partir de 1 de julho, entrará em vigor um novo modelo, "que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS, evitando, assim, situações de regressividade".

Ou seja, sempre que um trabalhador veja a sua remuneração bruta mensal subir, por ter trabalhado num dia feriado ou por ter feito horas extraordinárias, deixará de perder rendimento por "subir" de escalão na tabela de IRS. Uma medida que vinha sendo reclamada por trabalhadores e empresários, já que muitos tinham dificuldade em convencer os funcionários a aceitar fazer horas extraordinárias porque perdiam dinheiro, na prática.

O que deixará de acontecer. Explica o Ministério das Finanças que o novo modelo de retenção na fonte de IRS "segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto".

E é por isso que grande parte dos benefícios só serão sentidos pelos contribuintes a partir de 1 de julho. É o caso, de acordo com as simulações feitas pela EY para o DN/Dinheiro Vivo, de um contribuinte solteiro, sem filhos, que, com um salário bruto mensal de 780 euros terá, no primeiro semestre, um ganho mensal de 23 euros face a 2022, mas que sobe para 53 euros mensais no segundo semestre. Ou seja, o seu rendimento líquido, já deduzido de impostos, passará dos 633,20 euros atuais para 656,20 em janeiro e para 686,20 euros a partir de 1 de julho.

Já com um rendimento bruto de 1500 euros, no primeiro semestre, não terá qualquer ganho; no segundo semestre ganhará 22 euros a mais por mês, num rendimento líquido mensal de 1099 euros.

No caso de um casal com dois filhos, e um rendimento bruto de 780 euros, o ganho, na primeira metade do ano, é de 19 euros mensais, e de 26 euros na segunda metade, com o rendimento líquido a subir para 687,20 euros e para 694,20 respetivamente.

Com 1500 euros de salário bruto, não haverá qualquer ganho no primeiro semestre, apenas de 26 euros por mês no segundo, passando a receber, após impostos, 1142 euros. E se o rendimento bruto for de dois mil euros por mês, o ganho será de 22 e de 30 euros mensais, respetivamente, na primeira e na segunda metade do ano. Levará, então, "limpos" para casa 1418 euros por mês.

Por fim, e no que aos pensionistas diz respeito, os ganhos potenciais vão dos 31 euros mensais para um rendimento bruto de 780 euros (sem qualquer benefício nos primeiros seis meses do ano), aos 25 euros dos que têm uma reforma bruta de 1500 euros. Neste caso, o ganho mensal no primeiro semestre é de 15 euros face ao valor atual.

No caso de um pensionista que aufira dois mil euros brutos, vai ganhar mais 18 euros por mês já a partir de janeiro e mais 51 euros a partir de julho. Para os que têm reformas brutas de cinco mil euros, o aumento mensal de rendimento é de 50 euros e 176 euros, respetivamente. O seu rendimento líquido mensal passará dos atuais 3135 euros para 3185 euros a 1 de janeiro e 3311 euros a partir de 1 de julho.

Publicadas ontem em Diário da República, as tabelas com o novo modelo de retenção na fonte do IRS, que entra em vigor a partir de 1 de julho de 2023, têm uma coluna com a taxa efetiva da retenção mensal contemplando uma parcela a abater de valor fixo por dependente.

*com Lusa

Ilídia Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo

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