Este é o calendário do IRS. Cuidado, não deixe passar estas datas

Novo ano, mas as datas das obrigações fiscais de cada contribuinte não mudam face a 2019. Saiba aqui quais são as principais.
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Com a chegada do novo ano, os contribuintes têm de voltar a olhar para o calendário e perceber quando têm de cumprir as suas obrigações fiscais. A informação presente no site das Finanças, data de agosto de 2019, apresenta os dias e meses e contribuintes singulares e coletivos têm de cumprir com as suas obrigações.

As principais datas para os contribuintes singulares são:

Até 15 de fevereiro

- IRS - Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Até ao dia 25 de fevereiro

- IRS - Consulta e validação das faturas transmitidas por via eletrónica pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a maximizar as possíveis deduções e reembolso fiscal.

Até 15 de março

- IRS - Prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções.

Até 31 de março

- IRS - prazo para reclamar dos valores de deduções apurados.

De abril até 30 de junho

- IRS - Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos.

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