Contratos de arrendamento vão renovar-se automaticamente por período mínimo de três anos
A alteração na regulação do arrendamento urbano do Código Civil deve prever que os contratos tenham um mínimo de um ano e o máximo de 30, mas pelo menos durante três anos a renovação será automática, avança esta terça-feira o jornal Público .
A proposta foi apresentada pelo Partido Socialista e tem o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, escreve o Público. Está agora sujeita à votação na Comissão do Ambiente e Ordenamento do Território e no plenário antes da discussão do orçamento do Estado de 2019, que terá lugar a 29 de outubro. "Salvo o previamente estipulado, contrato renova-se automaticamente por períodos de igual duração, no mínimo de três anos", pode ler-se na proposta de alteração do artigo n.º 1096 do Código Civil. Os socialistas procuram, com esta proposta, dar mais estabilidade aos inquilinos.
Quer isto dizer que um senhorio não poderá pedir a um inquilino para abandonar a casa arrendada nos primeiros três anos do contrato. Pode apenas quebrar o acordo caso necessite da habitação para si ou para os seus descendentes diretos. Já o inquilino pode decidir não renovar o contrato em qualquer momento, desde que notifique o senhorio.
No caso de arrendamento para fins não habitacionais, o contrato mínimo passa a ser de cinco anos.
Já a proposta para atribuir benefícios fiscais aos proprietários continua sem reunir consensos. O Governo defende que os rendimentos de quem coloca no mercado imóveis acessíveis - 20% abaixo do valor do mercado - devem ter isenção em sede de tributação de IRS. Mas, como os partidos à esquerda têm manifestado relutância em aprovar esta medida, o Executivo tem procurado viabilizar a proposta contando com o apoio do CDS-PP e do PSD.