Apoio à retoma. Só quem ganha mais de 1995 euros tem direito a bolsa do IEFP

Apoio é melhorado, passando a valer 307 euros mensais, com 176 euros para o trabalhador e restante para a empresa.

Apenas os trabalhadores com salários superiores a três salários mínimos, ou 1995 euros, vão poder aceder ao complemento de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) associado ao Apoio Extraordinário à Retoma progressiva, que foi já estendido até ao final de junho.

As regras do apoio do IEFP para 2021 foram publicadas na sexta-feira, com um aumento inclusive dos valores de bolsa previstos, mas com a explicitação de que o valor só é pago "nas situações em que a retribuição ilíquida do trabalhador seja inferior à sua retribuição normal ilíquida".

Ora, com o pagamento a 100% de salários para o apoio à retoma progressiva, com a Segurança Social a cobrir valores até um valor máximo de três salários mínimos nacionais, este complemento que suporta planos de formação para os períodos em que o horário é reduzido poderá apenas ser atribuído a quem ganha mais de 1995 euros. Serão, se abrangidos pelo apoio à retoma, os únicos trabalhadores com perda de salário.

"Terão acesso a bolsa os trabalhadores abrangidos que tenham perda de remuneração. Auferem a bolsa os trabalhadores que recebam acima de três salários mínimos", confirma o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em esclarecimento ao Dinheiro Vivo.

A limitação para os restantes trabalhadores acontece porque a lógica do apoio complementar é compensar perdas de salário, que já não acontecerão entre quem ganha abaixo de três salários mínimos.

O valor, entretanto, é atualizado em alta, passando a valor 70% de um indexante de apoios sociais (IAS), que é equivalente a 438,81 euros. São 307 euros mensais, enquanto se mantiver o apoio à retoma acompanhado de plano de formação, dos quais 40% de IAS, ou cerca de 176 euros, revertem para o trabalhador. O empregador fica com o remanescente, um valor uns cêntimos acima de 131 euros.

Antes, a bolsa atribuída valia, no seu todo, esses cerca de 131 euros, dividida igualmente por trabalhador e empregador.

O apoio é pago diretamente ao empregador e implica um plano de formação de um mínimo de 50 horas mensais.

Maria Caetano é jornalista do Dinheiro Vivo

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