A prestação de cuidados de saúde convencionados tem a partir de ontem uma nova tabela que define tectos máximos de crescimento da despesa do Esta- do com meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT). Em cada área clínica, a despesa não pode crescer mais do que dez por cento ou decrescer mais do que cinco por cento, adianta a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)..As principais alterações vão decorrer em áreas onde os preços praticados pelos convencionados são inferiores aos praticados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), como por exemplo na medicina física e de reabilitação, estimando-se um aumento de dez por cento. .Na área de análises clínicas e radiologia, onde os preços são superiores aos praticados pelo SNS, haverá uma redução de cinco por cento. "Esta revisão resultou de um processo complexo, tendo em conta que a tabela actualmente em vigor para o SNS identifica cerca de 3200 códigos de MCDT", refere a ACSS..No decurso desta revisão, foi necessário adequar os preços à nomenclatura harmonizada da tabela de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) convencionados. A actualização de preços resultante deste processo será efectuada de forma faseada, ao longo dos próximos dez anos, sublinha a Administração Central do Sistema de Saúde,