Subida do IVA ameaça aumentar refrigerantes, café e comida para bebé

A partir de dia 01 de janeiro o preço de produtos como refrigerantes, café, óleos, margarinas, compotas, congelados, pizzas e comida para bebé deverão aumentar por passarem a pagar a taxa máxima do IVA (23 por cento).
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O Governo, no Orçamento para 2012, manteve os bens essenciais do cabaz alimentar na taxa mínima de 6 por cento (como a massa, arroz, pão, peixe, leite, manteiga, iogurtes, legumes e fruta), mas subiu outros para a taxa normal, como a água engarrafada, bebidas e sobremesas lácteas e refrigerantes.

Outros ainda, como o café, a fruta em caldas, as compotas, a marmelada, os óleos e margarinas, os 'pickles', os frutos secos e aperitivos, saltam da taxa intermédia (13 por cento) para a taxa normal (23 por cento).

O mesmo acontece com os alimentos preparados: boiões de comida para bebé, pizzas, sandes e sopas prontas a comer, refeições e produtos congelados e pré-congelados vão também ser taxados a 23 por cento.

Qualquer refeição vai ficar mais cara, seja preparada em casa ou não, porque o IVA sobe também para 23 por cento no 'take-away' (quem for buscar comida já feita a um restaurante), nas entregas ao domicílio e na restauração.

O que sofre aumento do IVA:

Produtos em que a taxa passa de 6 por cento para 23 por cento

- Bebidas e sobremesas lácteas;

- Sobremesas de soja incluindo tofu;

- Batata (fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura);

- Refrigerantes (com e sem gás), xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;

- Provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos; ráfia natural.

Produtos em que a taxa passa de 6 por cento para 13 por cento

- Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico e atividades culturais.

Produtos em que a taxa passa de 13 por cento para 23 por cento

- Serviços de alimentação e bebidas (restauração incluída);

- Conservas de frutas, frutos e produtos hortícolas, frutas e frutos secos;

- Óleos e margarinas alimentares;

- Café, incluindo sucedâneos e misturas;

- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;

- Produtos preparados à base carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas;

- Massas recheadas, pizzas, sandes, sopas e refeições prontas a consumir (em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicilio);

- Aperitivos ou 'snacks' à base de estrudidos de milho e trigo, de milho moído e frito ou de fécula de batata;

- Gasóleo de aquecimento;

- Diversos aparelhos e equipamentos relacionados com energias renováveis;

- Prospeção de petróleo e gás natural e medição e controlo de poluição.

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