O novo regime entrou em vigor em outubro e, do total de reformas aprovadas até agora,"99% beneficiam do novo regime, com pensões mais elevadas", uma vez que não sofrem redução pelo fator de sustentabilidade nem o corte de 0,5% por mês por antecipação da idade legal exigida, acrescenta a fonte oficial do Ministério de Vieira da Silva..A idade média dos 9.714 pensionistas que se reformaram ao abrigo do novo regime é de 61 anos e seis meses, avança ainda a mesma fonte. A idade legal da reforma é atualmente de 66 anos e 4 meses..O novo regime permite que as pessoas com muito longas carreiras contributivas e que tenham 60 anos ou mais de idade, possam reformar-se sem corte na pensão. Em causa estão as carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos, ou trabalhadores que iniciaram a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e que tenham aos 60 anos, pelo menos 46 anos de carreira contributiva..Para estes dois grupos, deixa de ser aplicado o fator de sustentabilidade (14,5%) e as penalizações de 0,5% por mês por antecipação face à idade normal de acesso à pensão de velhice, que é de 66 anos e 4 meses..Porém, segundo o Jornal de Negócios, quem tem direito à reforma antecipada sem cortes, perde por outro lado, as bonificações previstas na lei para quem tem muitos anos de descontos. .O ministro Vieira da Silva garantiu hoje que estes são "casos marginais" e que as pessoas com longas carreiras contributivas que se reformem antes da idade legal não vão sofrer "nenhum corte" nas suas pensões, sendo-lhes aplicado o regime mais favorável..Do total das pensões aprovadas, apenas 1% tem cálculo superior ao valor da sua pensão com a aplicação do regime da flexibilização (ou seja, com Fator de Sustentabilidade)..Segundo Vieira da Silva, que falava na Universidade do Minho, em Braga, à margem do ciclo de debates sobre Relações Laborais em Portugal, "quando as pessoas pedem o acesso à reforma aplica-se a legislação que lhes é mais favorável"..Assim, salientou o ministro, a alguns trabalhadores com longas carreiras contributivas pode ser mais favorável o regime que previa a aplicação do fator de sustentabilidade "porque já estão muito mais próximos da idade da reforma" e "o cálculo da pensão que lhes é feito, introduzindo o fator de penalização e os fatores de bonificação, pode ser um pouco mais favorável", assumiu..Contudo, Vieira da Silva sublinhou que "são casos muito isolados, em 99% dos casos as pessoas são beneficiadas por esta lei que foi aprovada, que permite que, em média, aos 61 anos e meio possam obter a sua reforma sem nenhuma penalização", apontou.."O tratamento é automático pela Segurança Social, o sistema está preparado para tratar de forma automática. Essa é a norma de funcionamento nos sistemas de Segurança Social, as pessoas não podem ser prejudicadas porque há uma outra alternativa, é um direito", afirmou Vieira da Silva.