"Se o Presidente da República [Cavaco Silva] tem dúvidas e remete a lei para fiscalização preventiva nós só podemos ficar satisfeitos", afirmou o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Fernando Ruas..A decisão de requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva de normas dos decretos n.º 132/XII e n.º 136/XII da Assembleia da República (AR), que aprovam o estatuto das entidades intermunicipais e estabelecem o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, foi hoje divulgada na página da Presidência da República e vem, segundo Fernando Ruas, ao encontro de um parecer da ANMP "que aponta exatamente no sentido de haver inconstitucionalidades nessa lei"..A ANMP havia já admitido pedir a inconstitucionalidade da lei considerando que enfraquece as câmaras ao retirar-lhes competências e que enfraquece também a gestão das comunidades intermunicipais (CIM), embora lhes atribua competências e atribuições suplementares.."Há competências que são transferidas para as novas entidades que são da responsabilidade das autarquias e que têm de ser as autarquias a decidir a sua transferência", precisou Ruas, que discorda igualmente da nomeação de gestores que não sejam "alguém que é eleito e que deve sair de entre os presidentes das câmaras que fazem parte das CIM"..O presidente da ANMP recusou "avançar cenários" sobre eventuais atrasos no financiamento de projetos das CIM ou das autarquias, caso a lei seja considerada inconstitucional, considerando que "o importante, para já, é conhecer a decisão do Tribunal"..O novo regime jurídico estabelece a forma como deverão ser feitas as transferências de competências do Estado para as CIM e prevê que os municípios deleguem competências nestas entidades, alargando ainda o leque de competências próprias atribuídas às freguesias..Fernando Ruas Falava em Santarém à margem de um encontro de presidentes de Câmara promovido pela ANMP para discutir a nova Lei das Finanças Locais.