Revisão de lei alarga graus de parentesco nas licenças por falecimento em Moçambique

A revisão da lei de trabalho moçambicana alarga os graus de parentesco para atribuição de cinco dias de direito a falta justificada, em caso de falecimento, de acordo com a proposta hoje apresentada pelo Governo.
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Sogros, genros e noras passam a integrar a lista de familiares próximos, que já incluía o cônjuge, pais, filhos, enteados, irmãos, avós ou padrastos.

A proposta foi hoje apresentada em Maputo pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social ao patronato e aos sindicatos.

Noutro ponto, a proposta acrescenta os setores de transportes, hotelaria e restauração, comércio a retalho e de géneros alimentícios aos setores cujos serviços são considerados essenciais.

Ou seja, em caso de greve, os trabalhadores são obrigados a assegurar a prestação dos serviços mínimos, tal como já se aplica a serviços médicos, abastecimento de água, energia e combustíveis e telecomunicações.

A proposta de revisão passa a prever também que os conflitos laborais possam ser sujeitos a "mediação laboral, antes de serem submetidos à arbitragem ou aos tribunais do trabalho, salvo os casos de providências cautelares", lê-se na proposta.

A lei ainda está em fase de auscultação para recolha de contribuições.

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