Restrição de produtos financeiros complexos transposta para a lei portuguesa

Redação, 17 jun 2019 (Lusa) -- A restrição da venda de produtos financeiros complexos (CFDs e opções binárias), que até agora era feita temporariamente, passou a constar da lei portuguesa, sob a vigilância da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
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De acordo com um regulamento publicado hoje pela entidade, são transpostas, a partir do dia 03 de julho, as decisões da agência europeia para os mercados financeiros (ESMA, na sigla em inglês) para a ordem jurídica portuguesa e passam a ser aplicadas pela CMVM.

Até agora, a ESMA restringia temporariamente a comercialização de opções binárias em todo o território da União Europeia, num processo renovado "a 21 de setembro e 14 de dezembro de 2018 e 22 de março de 2019 para as opções binárias e no dia 23 de outubro de 2018 e 23 de janeiro e 17 de abril 2019 para os CFDs", segundo o regulador.

"Os CFDs são instrumentos financeiros complexos, onde o preço, as condições comerciais e a liquidação não estão normalizados, o que, por sua vez, dificulta a capacidade de os investidores não profissionais compreenderem os termos e condições destes instrumentos financeiros", justifica a CMVM.

"Acresce que muitos distribuidores de CFDs obrigam os clientes a aceitar que o preço de referência utilizado para determinar o valor do CFD possa não coincidir com o preço de mercado do subjacente, o que constrange a capacidade de o investidor não profissional verificar se o preço proposto pelo distribuidor para o CFD é um preço justo", segundo o regulador.

Também as chamadas opções binárias são consideradas pela CMVM "instrumentos financeiros complexos, com uma estrutura de preços que dificulta a capacidade de os investidores não profissionais avaliarem com precisão o valor da opção à luz da probabilidade de o evento de referência vir a acontecer", tendo em conta que o seu preço "é fixado de acordo com a probabilidade da ocorrência de um acontecimento, e o valor dos benefícios é determinado de uma maneira semelhante às apostas tradicionais".

Assim, este regulamento "restringe a comercialização, distribuição e venda de contratos diferenciais [CFD] e proíbe a comercialização, distribuição e venda de opções binárias em Portugal a investidores não profissionais".

Apesar disso, estes investidores não tradicionais podem ter acesso aos CFD e às opções binárias, caso sejam cumpridos, de forma cumulativa, uma série de requisitos de proteção do investidor, elencados no texto do regulamento.

A entidade adianta ainda que "nos últimos anos, tem-se assistido a um rápido crescimento na comercialização, distribuição ou venda de opções binárias e CFDs a investidores não profissionais na União Europeia, que atendendo as características destes instrumentos financeiros justificam que a CMVM faça uso dos seus poderes de intervenção à semelhança do que já fizeram outros reguladores europeus".

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