Rejeitado recurso de Ponta Delgada no caso dos 'minibuses'

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) não admitiu o recurso da Câmara de Ponta Delgada no caso do concurso para o transporte em 'minibuses' na cidade, anulado em 2011, e que a opõe ao consórcio UTC/Barraqueiro.
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No acórdão, o STA recusa o recurso da autarquia de uma decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) de outubro do ano passado, que dava razão à empresa. Segundo a decisão, a câmara de Ponta Delgada não invocou razões suficientes e com argumentos válidos para que o recurso fosse admitido. Além disso, a decisão do TCAS fazia sentido e não tinha erros.

Em causa está um concurso lançado em 2011 mas que foi anulado pela autarquia depois de o Tribunal de Contas ter rejeitado o visto prévio. No entanto, o consórcio UTC/Barraqueiro recorreu à justiça, argumentando que a câmara de Ponta Delgada estaria obrigada a atribuir o serviço (por adjudicação) a partir da altura em que o colocou a concurso.

Antes de chegar ao STA, o processo esteve noutros tribunais e numa primeira decisão, o Tribunal Administrativo Fiscal de Ponta Delgada, deu razão à câmara. No entanto, um recurso da empresa anulou essa decisão, levando então a autarquia a enviar o processo ao STA.

Uma fonte da União de Transportes dos Carvalhos (UTC) afirmou que a decisão "coloca fim a um longo processo" que "acarretou elevados prejuízos para a empresa". "Estamos satisfeitos com a decisão. Só em 'minibuses' novos, e que estão parados há dois anos, temos um milhão de euros", salientou o trabalhador da empresa, lembrando ainda que foram também feitas "outras despesas no transporte de material".

A mesma fonte disse, ainda, que agora vão ser "apurados ao milímetro os prejuízos" que a autarquia "terá que ressarcir" à UTC.

Contactada pela Lusa, a Câmara de Ponta Delgada remeteu uma reação a esta decisão do STA para mais tarde.

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