Reforma do Supremo Tribunal da Polónia viola direito comunitário -- Tribunal UE
No acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça da UE considera que a lei, que reduz a idade de aposentação dos juízes do Supremo Tribunal para 65 anos, aplicável aos juízes em exercício nomeados antes dessa data, "não é justificada por um objetivo legítimo e infringe o princípio da inamovibilidade dos juízes que é inerente à sua independência".
Em outubro de 2018, e a pedido do executivo comunitário, o Tribunal de Justiça da UE já deliberara que as autoridades polacas deveriam suspender temporariamente a reforma do Supremo Tribunal enquanto se pronunciasse em definitivo, o que aconteceu então hoje, com a leitura do acórdão, que dá razão à Comissão Europeia.
Um mês antes, em setembro do ano passado, a Comissão Europeia anunciara uma queixa contra a Polónia junto do Tribunal de Justiça da UE devido à controversa reforma do Supremo Tribunal, por considerar que mesma violava o princípio da independência judicial, sobretudo devido à redução da idade de reforma dos juízes de 70 para 65 anos, com efeitos retroativos, o que poderia significar o afastamento de 27 dos 72 juízes do Supremo.