Quase 600 falsos recibos verdes regularizados com a nova lei

Mais de mil falsos recibos foram investigados nos últimos dois anos, desde que entraram em vigor as novas regras para facilitar o reconhecimento de vínculo profissional.
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A lei que veio combater os falsos recibos verdes entrou em vigor há precisamente dois anos e desde então foram regularizadas ou investigadas cerca de mil destas situações. Um passo no caminho certo, reconhecem associações contra os falsos recibos verdes, ainda que se estime que existam dezenas de milhares de pessoas nesta situação - o universo real é desconhecido. Os resultados obtidos são aplaudidos pela Associação dos Precários Inflexíveis mas é deixado um alerta: continua a ser necessário reforçar os mecanismos de proteção aos trabalhadores e agilizar o combate aos falsos recibos verdes.

O balanço é ainda provisório, mas segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho, em dois anos foi possível regularizar a situação de pelo menos 560 falsos recibos verdes e encaminhar para o Ministério Público 446 destes casos. Além disto foram ainda reconhecidas em tribunal 90 situações de vínculo profissional não assumido pelo empregador.

Os números são reveladores de uma atividade que a associação liderada por Tiago Gillot elogia. Mas ainda não chega. É que, sublinham os Precários Inflexíveis, "as empresas incumpridoras têm ainda uma grande margem para exercer a sua chantagem" aproveitando-se da "situação vulnerável de quem trabalha a falsos recibos verdes". Para acabar com este tipo de problema, defende, "é necessário reforçar a proteção dos trabalhadores e agilizar a regularização das situações detetadas".

É neste contexto que Tiago Gillot propõe o reforço de competências da Autoridade para as Condições do Trabalho, de forma a garantir que, assim que as situações ilegais são detetadas, possam ser desencadeados de forma realmente célere os mecanismos de proteção do contrato de trabalho e do trabalhador.

Quando os casos seguem para tribunal, alertam ainda os Precários Inflexíveis, é igualmente necessário criar mecanismos que evitem situações de chantagem - impedindo, por exemplo, "que as empresas arrolem as vítimas como suas testemunhas ou que sejam celebrados acordos capazes de pôr em causa o interesse público e até os direitos que a própria ação visa proteger".

Reconhecer o falso recibo

A lei de combate aos falsos recibos verdes entrou em vigor a 1 de setembro de 2013 e veio estabelecer um conjunto de mecanismos que facilitam o reconhecimento da relação laboral e dos direitos do trabalhador que lhe estão diretamente associados. Em concreto, a lei deu poder à Autoridade para as Condições do Trabalho para atuar no sentido de regularizar a situação sempre que detete falsos recibos verdes - ou seja, quando uma pessoa trabalha a recibos verdes mas presta a sua atividade nos mesmos moldes e com as mesmas condições que um trabalhador por conta de outrem.

E que tipo de situações podem levar as autoridades a considerar estar perante um falso recibo verde? A constatação de que a pessoa trabalha num local que é propriedade da empresa ou noutro por esta indicado ou que utiliza instrumentos e equipamentos de trabalho fornecidos pelo empregador, por exemplo.

Mas também a determinação de um horário diário e o pagamento, de forma periódica, de uma mesma quantia podem igualmente ser considerados fortes indícios de um falso recibo verde.

Sempre que seja detetado que alguém que recebe contra este tipo de recibos trabalho com caráter de regularidade para a mesma empresa e é dessa fonte que lhe vêm mais de 80% dos proveitos, deve ser automaticamente considerado que se trata de um falso recibo verde. O que significa que o trabalhador será integrado nos quadros, ficando a empresa obrigada a pagar 23,75% sobre os recibos emitidos.

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