PS quer mudar registo civil para permitir nomes neutros

Lei estipula que o nome próprio não deve suscitar dúvidas sobre o sexo da pessoa. PS quer retirar esta imposição, que deixa de fora intersexuais ou identidades de género não-binárias.
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O PS entregou um projeto de lei para acabar com a imposição legal de que o nome próprio deve indicar com clareza qual o sexo da pessoa, abrindo assim à porta à possibilidade de nomes neutros quanto ao género. Para os socialistas o atual quadro legal deixa de fora "pessoas em situações de intersexualidade ou de identidades de género não-binárias", bem como transexuais e intersexuais que optem por não mudar o sexo no registo civil - o que trava uma mudança formal do nome.

Atualmente, o Código do Registo Civil determina que "os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica nacional ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa, não devendo suscitar dúvidas sobre o sexo do registando". No projeto de lei entregue na Assembleia da República na passada segunda-feira - que "altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género" - o PS retira da lei a última parte da frase. Uma alteração com o objetivo expresso de consagrar "o direito à opção por um nome neutro, revogando a obrigação do nome próprio não poder suscitar dúvidas sobre o sexo do registando".

No preâmbulo do projeto de lei, o PS invoca a Lei da Identidade e Expressão de Género, aprovada em 2018. Esta lei determina que uma pessoa que não se identifique com a identidade que consta nos seus documentos de identificação possa utilizar um "nome próprio adotado face à identidade de género manifestada", seguido das iniciais do nome que consta no documento de identificação, e depois dos apelidos completos. Contudo, "este passo reveste-se apenas de um nome adotado informalmente, estando o seu registo oficial vedado" pelo Código do Registo Civil.

O que significa, conclui o PS, que a "lei impede as pessoas transexuais e intersexuais que, por vontade pessoal ou por outro motivo, não mudem o seu sexo no registo civil de afirmarem plenamente a sua identidade pessoal, nessa característica fundamental que é o nome próprio". E se o atual quadro legal abre uma exceção para evitar o nome próprio que a pessoa não reconhece como seu, o PS defende que é "natural que a obrigação de exercer essa opção, sempre que a pessoa transexual ou intersexual queira ser designada pelo seu nome, seja causadora de sofrimento e disforia de género".

Se se pode argumentar que "basta à pessoa mudar de sexo para consequentemente mudar de nome", o PS considera que isso "contraria o espírito" da lei da Identidade e Expressão de Género, que "concede proteção às características sexuais primárias e secundárias de cada pessoa e não abrange pessoas em situações de intersexualidade ou de identidades de género não-binárias". Estes serão, aliás, os casos mais evidentes de aplicação de nomes neutros, dado não haver identificação com qualquer um dos sexos.

Além das imposições já citadas, o Código do Registo Civil determina que "o nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos, que aos irmãos não pode ser dado o mesmo nome próprio, ou as situações em que se pode pôr um nome próprio estrangeiro".

susete.francisco@dn.pt

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