Proprietários lisboetas com imóveis arrendados têm 30 dias para retificar IRS

Associação Lisbonense de Proprietários alerta para "trapalhada fiscal" por causa da devolução do valor da taxa de proteção civil
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Os proprietários lisboetas com imóveis arrendados que tenham deduzido em sede de IRS o valor que tiveram de suportar pela Taxa Municipal de Proteção Civil vão ter de retificar as declarações de rendimentos, alerta a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) referindo um esclarecimento que recebeu do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O Ministério das Finanças confirmou que terão um prazo de 30 dias após terem recebido a devolução do dinheiro.

Em causa está a taxa municipal de Proteção Civil cobrada pela Câmara de Lisboa durante três anos (entre 2015 e 2017) e cujo valor, por entretanto ter sido considerada inconstitucional, foi devolvido aos proprietários de imóveis através de vale postal.

O esclarecimento do gabinete do secretário de Estado diz, segundo a ALP, que "as declarações de rendimentos têm de ser retificadas num prazo de 30 dias". A associação alerta, contudo, que se desconhece qual a data a partir da qual esse período deve ser contabilizado.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério de Mário Centeno explicou que "os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a Taxa de Proteção Civil do município de Lisboa, e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo três de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo três de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa".

Esta correção deverá acontecer "nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados", ou seja, "no momento em que o município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil", acrescenta a resposta.

A ALP aconselha os proprietários/senhorios de imóveis arrendados que suportaram a Taxa Municipal de Protecção Civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F, da Declaração Modelo 3 de IRS, no campo referente a taxas municipais do quadro 13, procedam à entrega da declaração Modelo 3 de substituição relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa".

"Acresce que estes contribuintes podem ainda incorrer em coimas", diz a ALP, que defende que "deveria ser adotada pela Autoridade Tributária uma solução de correção oficiosa das liquidações, que não onerasse os proprietários".

A 15 de março, a Câmara de Lisboa informou que já tinha enviado todos os vales-postal relativos à Taxa Municipal de Proteção Civil e que já tinha devolvido 33,7 milhões de euros.

No total, foram reembolsadas 223.454 pessoas e entidades.

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