Processo de comprovação de pagamento das custas judiciais é mais simples a partir de hoje

Os advogados e solicitadores ficam, a partir de hoje, dispensados de apresentar o comprovativo de pagamento prévio de custas judiciais, passando apenas a indicar, no formulário eletrónico do portal Citius, o número do Documento Único de Cobrança (DUC) utilizado.
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Segundo adianta uma nota do Ministério da Justiça (MJ), a medida representa uma poupança do tempo para os funcionários dos tribunais estimada em 30.000 horas e em causa estão cerca de 800 mil documentos anuais, que para além da dispensa de apresentação por advogados e solicitadores, deixam ainda de ser registados e conservados pelos tribunais.

"Estima-se que só a poupança de tempo na execução de tarefas por funcionários dos tribunais, agora simplificadas e substituídas por automatismos, represente anualmente mais de 30.000 horas", salienta o MJ.

A medida insere-se numa intervenção nos sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais judiciais para automatizar ações relativas à comprovação do pagamento das custas judiciais (taxas de justiça e multas, por exemplo), que até hoje eram realizadas pelos mandatários e, sobretudo, por oficiais de justiça.

"Adicionalmente, foi assegurada a automatização da validação e integração da informação do Documento Único de Cobrança nos dados processuais e a comprovação do seu pagamento através de comunicação entre o sistema informático da entidade responsável pela receção dos pagamentos e os sistemas informáticos de registo das custas processuais, bem como o de suporte à atividade dos tribunais", precisa o MJ.

Nos casos em que o DUC seja emitido pela secretaria judicial e remetido ao interessado para pagamento, basta apenas efetuar o pagamento para que o tribunal tenha disso conhecimento.

O MJ lembra que esta medida enquadra-se no plano de ação de modernização da Justiça (Justiça mais Próxima) que, através do recurso a novas soluções de organização e gestão processual associadas a um vasto conjunto de soluções tecnológicas, "permite melhorar, de forma estruturada e substancial, a resposta judiciária".

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