Os contribuintes têm até hoje para validarem no Portal das Finanças as faturas relativas a serviços dos quatro setores que dão direito a um benefício fiscal em sede de IRS..Pelo segundo ano consecutivo, em 2014, foi atribuído um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para os consumidores que peçam faturas com o número de identificação fiscal em quatro setores específicos: o alojamento, a restauração, a reparação automóvel e os cabeleireiros..Estes contribuintes podem deduzir em IRS 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros, sendo o valor deste benefício apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas que lhe são comunicadas, quer pelos agentes económicos, quer pelos adquirentes..O prazo para os contribuintes validarem as faturas de 2014 no Portal das Finanças termina hoje, sendo que as faturas pendentes que não sejam validadas durante o dia não vão contar para o benefício fiscal.