Penhora de créditos sobre terceiros apanha contribuintes sem dívidas

Publicado a
Atualizado a
Penhora de créditos sobre terceiros apanha contribuintes sem dívidas

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a fiscalizar e, nalguns casos, a penhorar contribuintes sem dívidas fiscais com o objectivo de obter o pagamento de dívidas de outros contribuintes, esses sim, em falta com o fisco, apurou o DN.

A actuação seguida pela DGCI resulta de um plano - o Plano Operacional Contra a Prescrição de Dívidas Fiscais - em que está prevista a possibilidade de penhorar créditos que os contribuintes com dívidas fiscais detêm sobre terceiros. Assim, com base nesta medida, a DGCI está a fiscalizar e penhorar outros contribuintes sem dívidas fiscais, mas que detêm relações comerciais com devedores ao fisco.

A penhora de créditos sobre terceiros permite à Administração Fiscal penhorar um crédito que determinado contribuinte detenha sobre uma empresa ou uma pessoa individual. Por exemplo, um pintor que tenha uma dívida fiscal, mas que ainda não tenha recebido o pagamento por um determinado trabalho que realizou, pode nunca vir a receber esse pagamento, uma vez que a DGCI, junto de quem encomendou a obra, apodera-se (penhora) do pagamento como forma de ressarcir a dívida fiscal do pintor.

A actuação da DGCI vai para além desta penhora de créditos sobre terceiros. Primeiro, porque para saber da existência de determinado crédito, está a fiscalizar contribuintes sem dívidas.

Na prática, seguindo o exemplo do pintor, o fisco, obtendo a informação de que este contribuinte tem um crédito sobre um terceiro, fiscaliza o terceiro na tentativa de obter prova sobre a existência desse crédito. Como a DGCI não pode simplesmente pedir essa informação, fá--lo através de uma fiscalização.

Esta situação é classificada como "abusiva" por vários especialistas contactados pelo DN. De facto, segundo estes especialistas é "duvidosa a possibilidade de a administração fiscal iniciar uma fiscalização com o único propósito de encontrar bens penhoráveis do devedor".

Voltando ao exemplo anterior, no momento em que é realizada a fiscalização ao contribuinte que presumivelmente não pagou o trabalho do pintor, a DGCI dá-lhe 10 dias para que apresente prova de que o pagamento já foi efectuado. Caso não tenha sido efectuado, a DGCI penhora esse pagamento. Mas caso o pagamento já tenha sido feito, a DGCI exige a prova do mesmo. Ora, caso não exista nenhum documento que comprove a realização do pagamento, a DGCI assume que o mesmo não foi feito e, como tal, efectua a penhora ao contribuinte. Este, apesar de já ter pago o trabalho do pintor e apesar de não ter dívidas fiscais, vê os seus bens penhorados.

O DN sabe ainda que neste âmbito têm ocorrido outras irregularidades que se prendem com a desactualização das bases de dados do fisco. Em causa estão situações em que contribuintes com alegadas dívidas fiscais apresentam reclamação das mesmas e apresentam a respectiva garantia. No entanto, como as bases de dados não são actualizadas, a DGCI vai à mesma à procura de créditos que estes contribuintes possam deter sobre terceiros.

O DN confrontou as Finanças com estas situações e tentou saber qual a base legal na origem das mesmas. No entanto, até ao fecho desta edição, não obteve qualquer resposta. C

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt