Vendeu um imóvel em 2022? Se sim, vai ter de declarar esta operação no IRS de 2023. As Finanças irão depois apurar se há lugar ao pagamento de imposto sobre a transação realizada ou se o contribuinte apresenta condições para beneficiar de uma isenção fiscal..Assim, além do preenchimento dos habituais anexos a entregar na sua declaração de IRS - o anexo A, relativo aos rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de pensões, e o anexo H, referente aos benefícios fiscais e às deduções - terá também de preencher o anexo G, se no ano passado vendeu um imóvel. É neste documento que são declaradas as mais ou menos-valias resultantes da venda de imóveis..Em alternativa, poderá ser necessário entregar o anexo G1, utilizado para declarar as mais-valias que não estão sujeitas a tributação. Este é o caso, por exemplo, dos consumidores que venderam uma casa adquirida antes de 1989, já que estes imóveis estão isentos do pagamento de imposto sobre os lucros gerados com a sua venda por serem anteriores à data de entrada em vigor do código do IRS..Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia