Passo a passo para declarar as mais-valias da venda de uma casa
Vendeu um imóvel em 2022? Se sim, vai ter de declarar esta operação no IRS de 2023. As Finanças irão depois apurar se há lugar ao pagamento de imposto sobre a transação realizada ou se o contribuinte apresenta condições para beneficiar de uma isenção fiscal.
Assim, além do preenchimento dos habituais anexos a entregar na sua declaração de IRS - o anexo A, relativo aos rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de pensões, e o anexo H, referente aos benefícios fiscais e às deduções - terá também de preencher o anexo G, se no ano passado vendeu um imóvel. É neste documento que são declaradas as mais ou menos-valias resultantes da venda de imóveis.
Em alternativa, poderá ser necessário entregar o anexo G1, utilizado para declarar as mais-valias que não estão sujeitas a tributação. Este é o caso, por exemplo, dos consumidores que venderam uma casa adquirida antes de 1989, já que estes imóveis estão isentos do pagamento de imposto sobre os lucros gerados com a sua venda por serem anteriores à data de entrada em vigor do código do IRS.