Novidade e desafios deuma renúncia

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Como sabemos, a resignação de Bento XVI não é caso único na História da Igreja. Lembremos as renúncias de Bento IX (1033-1046), destituído e expulso de Roma pelo Rei Henrique III da Alemanha e substituído por Clemente II (1046-1047), o primeiro de uma série de cinco papas alemães. Celestino V(04.07.1294 -13.12.1294), monge beneditino, eleito com 80 anos e após dois anos de vacância da cátedra Pontifícia, renunciou por se sentir impreparado para exercer o governo da Igreja e depois de ter caído na dependência de Carlos II de Anjou. O seu sucessor, Bonifácio VIII (1294-1303), temendo um cisma, pois discutia-se vivamente a legitimidade da renúncia pontifícia, manteve-o preso até à sua morte. Celestino V foi canonizado em 1313 por Clemente V (1305-1314). Gregório XII (1406-1415) prontificou na época do grande Cisma do Ocidente (1378-1417). Abdicou no Concílio de Constança a 04.07.1415 a fim de se chegar à unidade da Igreja com a eleição de Martinho V (1417-1431), pondo fim à tricefalia pontifícia (três papas: Roma, Avinhão e Pisa). De facto, a renúncia de Bento XVI assume-se no contexto jurídico-canónico da Igreja, como opção perfeitamente prevista e legislada, na qual Ratzinger se fundamenta, argumentando com a sua precária saúde e elevada idade. A liberdade deste ato e a sua fundamentação canónica torna-o absolutamente novo e único na História do Cristianismo. Para o sucessor de Bento XVI ergue-se como desafio decisivo a transmissão da Fé e dos valores cristãos às novas gerações marcadas pelo paradigma da evolução informática e da globalização. Urge novas linguagens, métodos e meios. É neste contexto que se impõe a modernização e agilização da Cúria para melhor prestação do seu serviço ao ministério universal do sucessor de Pedro.

* Professor de História da Igreja e padre

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