Multibanco tem novas regras para depositar

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A partir de hoje, sempre que pretender fazer um depósito através do sistema de caixas automáticas português, o multibanco, terá de optar entre duas operações.

Se o depósito for em notas e a máquina em causa tiver capacidade para fazer de imediato a sua validação, ou seja, verificar a autenticidade das mesmas, então a operação a escolher será "depósito em notas". Caso a validação imediata não seja possível ou o depósito seja feito em cheques, a operação pretendida passa a designar-se por "entregas".

Estas são as principais alterações a introduzir no sistema multibanco, com a entrada em vigor das novas regras para a movimentação de fundos de contas à ordem de depósito, a débito e a crédito, aplicáveis também às transferências (ver caixa em baixo).

Assim, como o depósito de numerário e cheques é abrangido pelo diploma que entra hoje em vigor (Decreto-Lei n.º 18/2007) e tal é possível de efectuar através das caixas automáticas, houve então que proceder a alterações nas quase dez mil caixas multibanco existentes no País.

O diploma tem ainda outra implicação no funcionamento das caixas automáticas, nomeadamente a data em que os valores passam a estar disponíveis. Assim, sempre que o consumidor fizer um depósito ou uma entrega através do multibanco, a informação exacta sobre a data em que os valores passam a estar disponíveis constam do talão de registo da operação.

Se o depósito for feito em numerário num terminal automático e a máquina em causa fizer a validação imediata das notas, o dinheiro passa a estar disponível no próprio dia. Se a validação não for automática, então a disponibilização só ocorre no dia seguinte.

Para os casos em que os depósitos são feitos através de cheques, ou seja, as designadas entregas, é atribuída a data valor do segundo dia útil seguinte ao depósito, ficando o respectivo saldo credor disponível nesse mesmo dia útil.

Estas alterações vão surgir a partir de hoje, tanto nos ecrãs como nos talões.

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