"Cabe ao poder político travar, em tempo útil, qualquer incursão da Marinha em competências que por princípio constitucional lhe são alheias e assegurar a legitimidade da autoridade judiciária, sob cuja direção atuam as forças de segurança em matéria de pesquisa, prevenção e repressão do ilícito criminal e delito comum", declarou o juiz Bernardo Colaço ao DN..Em novembro, sem mandato e usando a fórmula (abandonada pelo antecessor) de assinar simultaneamente como chefe da Marinha "e Autoridade Marítima Nacional [AMN]", o almirante Macieira Fragoso mandou elaborar uma proposta legislativa - competências do Parlamento e do governo - para que se "densifique as competências dos comandantes das unidades navais na fiscalização dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, designadamente em matéria de pescas e atos ilícitos"..Para a Procuradoria-Geral da República, "no quadro constitucional atual as Forças Armadas não poderão, em princípio, ser chamadas a desempenhar funções de defesa da ordem interna, a não ser nos casos expressamente previstos na Constituição e na lei". Face a agressão ou ameaça externas (incluindo ataques terroristas), "a defesa militar poderá envolver (...) uma componente interna, dirigida à estrita proteção" de certos bens jurídicos..Saiba mais pormenores na edição impressa ou no epaper do DN.