Magistrados, ministros e polícias não podem apostar no Placard nem jogar online

Lei que se aplica ao novo jogo da Santa Casa e aos futuros jogos online estabelece vários grupos que estão proibidos de fazer apostas desportivas.
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Os magistrados, titulares de órgãos de soberania, como os ministros, e ainda os polícias e agentes das forças de segurança não podem apostar no novo jogo da Santa Casa, o Placard. A proibição está na legislação publicada em abril, mas só agora, com a chegada ao mercado do novo jogo de apostas desportivas, está a ser questionada.

O novo jogo da Santa Casa permite apostar nos resultados de jogos de futebol, ténis e basquetebol, nos mesmo locais onde se joga no Euromilhões, por exemplo. É o primeiro jogo de apostas desportivas à cota em território nacional e vem testar a legislação, a mesma que se vai aplicar ao jogo online, logo que sejam emitidas licenças.

O decreto-lei 67/2015 é claro quando proíbe a "prática de apostas desportivas à cota, diretamente ou por interposta pessoa" a "titulares dos órgãos de soberania" e aos "magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de segurança e seus agentes", além de menores e outros grupos, como trabalhadores com "acesso aos sistemas de apostas desportivas".

Mas polícias e guardas questionam essa proibição, segundo avança hoje o Jornal de Notícias. O presidente da Associação de Profissionais da Guarda, César Nogueira, diz que foram apanhados de surpresa. "Até em relação à possibilidade de jogar um jogo completamente legal, parece que somos cidadãos de segunda. Não entendemos esta restrição", disse, citado pelo JN.

No entanto, os mediadores têm apenas acesso ao NIF (número de identificação fiscal) mas não à profissão, logo cabe aos próprios potenciais apostadores saberem se podem ou não jogar. Por outro lado, a lei estabelece que os mediadores devem recusar o pagamento de prémios se souberem que o premiado se encontra proibido de apostar.

Por enquanto, o Placard é o único jogo de apostas desportivas à cota em território nacional, mas estas regras vão valer também para o jogo online. Cabe à comissão de jogos do Instituto do Turismo de Portugal fiscalizar o cumprimento da lei.

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