O PS vai levar, no próximo dia 3 de Junho, à discussão no Parlamento um projecto de lei para a difusão de música portuguesa na rádio de âmbito nacional, regional e local. Isentas do cumprimento da lei ficam as rádios classificadas de temáticas. .A fixação de uma quota obrigatória, entre 20 e 40%, para a difusão da música ligeira portuguesa e de produção recente (realizada no último ano), vocal ou instrumental, é uma das imposições desta iniciativa que retoma o projecto de lei nº 290/IX do PS, aprovado na generalidade em 25 de Setembro de 2003. .Quanto ao operador público de rádio, o projecto de lei fixa uma quota na ordem dos 60%. No artigo 3º do projecto de lei lê-se "A difusão e a divulgação da música portuguesa, bem como dos seus intérpretes e compositores, nos serviços de programas do operador concessionário do serviço público de radiodifusão serão estabelecidas no respectivo contrato de concessão, não devendo a percentagem de difusão no seu primeiro programa ser inferior a 60% da totalidade da música difundida". .A proposta do PS define ainda que "compete ao Governo, ouvidas as associações representativas dos sectores envolvidos, estabelecer, através de portaria, por períodos de dois anos, a quota de difusão". E ainda, "na difusão musical pelos serviços de programas, as percentagens previstas neste diploma deverão ser igualmente respeitadas na programação emitida entre as 7 e as 29 horas"..A infracção da lei é punível com coima que varia entre os três mil e os 50 mil euros, sendo aplicada pela nova Entidade Reguladora da Comunicação Social. .O decréscimo da percentagem da música ligeira portuguesa no mercado discográfico total, o desinvestimento das editoras multinacionais e o esforço insuficiente das nacionais associado a uma reduzida difusão da música portuguesa por algumas rádios fizeram a Assembleia da República aprovar em 1981 uma lei (Lei nº12/81, de 21 de Julho) que estabelecia uma quota mínima de 40%, que não tem sido cumprida, sustenta o PS na introdução ao projecto de lei..Assim, recuperando o espirito da legislação de 1981, o PS quer agora, com este projecto, adaptado à "actual realidade do sector", "defender a música portuguesa, valorizando o papel dos autores, compositores, intérpretes e editoras e todos os parceiros envolvidos no sector e dinamizando o mercado musical e artístico nacional"..Para José Faustino, presidente da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), esta é "uma visão proteccionista com a qual discordamos completamente", disse ao DN. "Este projecto de lei parte do pressuposto falso de que as rádios não passam música portuguesa", adianta José Faustino, acrescentando que a mesma visa "proteger as editoras discográficas". O empresário Luís Montez disse que a " crise da música portuguesa não se resolve com as rádios", mas com a "promoção de novos compositores, que faltam, já que os cantores já há e são bons"..Também Pedro Tojal, administrador da Media Capital Rádios diz ao DN que as quotas não são solução, mas a "criação de espaços de promoção da música portuguesa". A fuga dos ouvintes para o CD ou Ipod poderá ser a "consequência de uma programação pouco diversificada", defende. Posição contrária tem David Ferreira, director da Emi, que diz que "as rádios vão ganhar, uma vez que a música de rádio actual diverge do que as pessoas gostam e consomem".