Legalizada reforma de ex-CEMGFA
A portaria foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e constitui o "documento oficial" exigido pela lei para que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) possa confirmar o direito do anterior chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) a receber pensão de reforma.
Apesar do documento não existir em dezembro passado, a CGA informou a Força Aérea em meados de fevereiro deste ano que Luís Araújo tinha direito a auferir uma reforma de 5980 euros a partir de 30 de dezembro de 2013.
O ex-CEMGFA requereu a passagem à reforma naquela data para evitar um corte na ordem dos 730 euros na sua pensão de reforma, na sequência da entrada em vigor do Orçamento de Estado deste ano.
Porém, o general manteve-se em funções até ao fim do mandato (7 de fevereiro de 2014), quando o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) impede taxativamente o exercício de funções por qualquer militar na reforma.
Cabe agora à CGA rever o processo do general Luís Araújo, depois de o ter incluído na lista (já publicada em Diário da República) dos cidadãos que passam a receber a reforma em abril e, no caso do militar, com efeitos a partir de dezembro.