Fotógrafo amador acusa PSP de detenção ilegal

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Polícia argumenta que foi levado à esquadra apenas para identificação

Um fotógrafo amador acusou ontem a PSP de Faro de o ter detido ilegalmente durante quatro horas, algemado e confiscado a máquina, alegando que estava a fotografar menores em carrosséis numa feira da cidade, mas a Polícia afirma que o homem foi levado à esquadra para identificação.

Manuel Cortez Baptista, 50 anos, garantiu à agência Lusa que se limitava a tirar fotografias nos divertimentos da Feira de Santa Iria, no passado domingo, dando livre curso ao seu hobby de fotografia, que pratica desde a juventude. "Fotografava os divertimentos, têm cor e movimento", defende-se, garantindo que há décadas que capta imagens de acontecimentos congéneres, em sítios públicos, um pouco por todo o Algarve e, apesar de alguns amargos de boca, "nunca tinha sido alvo de uma acusação tão absurda".

O fotógrafo, funcionário público, suspeita que a denúncia à PSP partiu de um segurança da feira, desconfiado pelos propósitos das várias visitas que ali fazia, "quase todos os dias depois do trabalho", como confessa. "Quando me contactaram nem sequer estava a fotografar. Estava sentado junto aos divertimentos e senti uma mão no ombro", relata. De acordo com a descrição, os agentes à paisana das Brigadas de Investigação Criminal da PSP de Faro levaram-no para um local menos barulhento, perguntaram-lhe se era português e pediram-lhe a identificação.

"Como tinha o bilhete de identidade no carro, levei-os lá, mas quando ia tirar o telemóvel do bolso, para informar a família do que me estava a acontecer, agarraram-me de súbito por trás, algemaram-me e começaram-me a tratar por tu", acusa. Acrescenta que foi levado para o carro, agarrado pelos dois homens. Já na esquadra, Manuel Cortêz Baptista indicou aos agentes o endereço dos seu blogg da Internet e o nome do sítio em que costuma exibir as fotografias, "dos mais variados temas e situações", mas eles não se terão dado por convencidos. Segundo o fotógrafo, depois de visionarem o cartão de memória da câmara digital, questionaram-no sobre a sua vida íntima, "tentando descortinar se tinha inclinações pedófilas" e constituíram-no arguido. Manuel Cortez Baptista evoca o artigo 79 do Código Civil, que refere não ser necessário o consentimento da pessoa retratada "quando a reprodução da imagem for enquadrada na de lugares públicos".

Fonte da PSP de Faro disse que aquele cidadão "não foi detido, mas sim levado à esquadra para identificação", por estar a recolher fotografias na via pública "sem autorização dos visados, ou, no caso de menores, dos seus pais ou tutores".

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