Exoneração de juízes são-tomenses é inconstitucional - Constitucionalista Jorge Miranda

O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje inconstitucional a exoneração de três juízes do Supremo Tribunal de Justiça pelo parlamento de São Tomé e Príncipe, ocorrida a 04 de maio, lamentando e considerando triste toda a situação.
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"Esta exoneração é claramente inconstitucional, por violar os princípios do Estado de Direito democrático da Constituição de São Tomé e Príncipe (art. 6.º) e as garantias dos juízes, os quais só podem ser demitidos nos casos previstos na lei (art. 125)", declarou à Lusa Jorge Miranda.

A 04 de maio, 31 dos 55 deputados do parlamento são-tomense aprovaram uma resolução de "exoneração e reforma compulsiva" de três juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), incluindo o seu presidente, Silva Cravid.

Esta resolução segue-se a um acórdão daqueles três magistrados, datado de 27 de abril, que ordena a devolução da Cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, a que o Governo se opõe.

"Lamentável, lamentável. Fiquei triste por isso acontecer, mas também contente por os juízes reagirem", referiu ainda o constitucionalista português.

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