Exoneração de juízes são-tomenses é inconstitucional - Constitucionalista Jorge Miranda
"Esta exoneração é claramente inconstitucional, por violar os princípios do Estado de Direito democrático da Constituição de São Tomé e Príncipe (art. 6.º) e as garantias dos juízes, os quais só podem ser demitidos nos casos previstos na lei (art. 125)", declarou à Lusa Jorge Miranda.
A 04 de maio, 31 dos 55 deputados do parlamento são-tomense aprovaram uma resolução de "exoneração e reforma compulsiva" de três juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), incluindo o seu presidente, Silva Cravid.
Esta resolução segue-se a um acórdão daqueles três magistrados, datado de 27 de abril, que ordena a devolução da Cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, a que o Governo se opõe.
"Lamentável, lamentável. Fiquei triste por isso acontecer, mas também contente por os juízes reagirem", referiu ainda o constitucionalista português.