Um agente que entrou na PSP há dez anos com habilitações literárias ao nível do 12.º ano ganha agora, ao final do mês, menos de metade do ordenado de um inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou da Polícia Judiciária (PJ) com qualificações iguais e o mesmo tempo de serviço. Assim, se três candidatos entraram nas diferentes forças e serviços de segurança em 1999 e concluíram "todas as provas e processos de formação em tudo semelhantes", ao fim de dez anos - partindo do princípio de que nenhum fez qualquer outra formação - as diferenças são "abismais". Um agente da PSP ganha pouco mais de 1016 euros (brutos), o do SEF 2208 euros e o da PJ 2516 euros. .Com a nova PN esta situação não será imediatamente revista, mas haverá alterações graduais. "Num primeiro momento, mantém-se a diferenciação estatutária e remuneratória de cada uma das componentes da nova polícia, integrando os elementos não operacionais provenientes das três polícias", revelam as conclusões do estudo..Outra das preocupações desta mudança será o "direito à greve", que segundo a Constituição não é permitido à PSP, mas está contemplado nos direitos do pessoal da PJ e do SEF. A opção política poderá passar por alargar aquele direito aos outros elementos, "através de uma alteração da Constituição", e significará um elemento diferenciador relativamente à GNR, refere o estudo..A haver incorporação da PSP, do SEF e da PJ numa só polícia, também terão de ser revistas as patentes de cada uma das forças. Uma mudança que demoraria alguns anos. A título de exemplo, o presidente da Associação Sindical de Profissionais de Polícia, Paulo Rodrigues, fala do caso espanhol. "Espanha demorou dez anos a perceber quanto tinha poupado em termos de rendimento, de sucesso, e até se enraizar houve muito conflito", explicou.