Há 60 anos, exactamente no dia 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos do Homem..Havia precedentes. Por exemplo, a famosa Charta Magna libertatum - a Magna Carta -, de 1215. Mas ela começa assim: "Estas são as demandas que os barões solicitam e o senhor rei concede", acabando, portanto, por abranger apenas os "homens livres"..A Declaração de Direitos (Bill of Rights) do Bom Povo de Virgínia, de 1776, já reconhecia os direitos dos indivíduos enquanto pessoas, mas não se estendia a todos, pois não incluía os negros, considerados "uma espécie inferior"..Em 1789, a Assembleia Nacional Francesa promulgou a célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, mas este Homem era ainda só o varão branco e proprietário. .Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclama-se, pela primeira vez, que toda a pessoa humana, independentemente do sexo, condição social, raça, religião, nacionalidade, é detentora de direitos fundamentais, que devem ser respeitados por todos, pois são universais e valem em todo o tempo e lugar..Mas não houve consenso. Oito países abstiveram-se de votar a favor. A Arábia Saudita e o Iémen puseram em causa "a igualdade entre homens e mulheres". A África do Sul do apartheid contestou o "direito à igualdade sem distinção de nascimento ou de raça". A Polónia, a Checoslováquia, a Jugoslávia e a União Soviética, comunistas, contestaram que alguém pudesse invocar os seus direitos e liberdades "sem distinção de opinião política"..Entretanto, em 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou o "Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais" e o "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", que, para entrarem em vigor, precisariam de ser ratificados pelo menos por 35 países membros, o que só aconteceu dez anos mais tarde..Embora a sua violação continue uma constante, como permanentemente informa e denuncia a Amnistia Internacional, há uma consciência universal crescente dessas duas gerações de direitos - civis e políticos, e económicos e sociais -, a que veio juntar-se uma terceira geração, cujos titulares não são os indivíduos, mas os povos, como o direito ao desenvolvimento, o direito à autodeterminação, a um meio ambiente sadio, à paz..Continua o debate sobre a sua universalidade, que J.-Fr. Paillard sintetizou nesta pergunta: "Um instrumento ideológico ao serviço do Ocidente", para impor ao resto do mundo a sua visão do bem e do mal? M. Gauchet, por exemplo, disse: "Do ponto de vista de um dirigente chinês, indiano ou árabe, os direitos do Homem são antes de mais os direitos do homem branco a exportar o modelo de civilização que os tornou inteligíveis.".No entanto, ainda recentemente - Junho de 1993 -, na Conferência das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem, os Estados reafirmaram: "Todos os direitos do Homem são universais, indissociáveis, interdependentes e intimamente ligados." E, considerando a diversidade cultural em conexão com este universalismo, acrescentaram: "Se importa não perder de vista a importância dos particularismos nacionais e regionais e a diversidade histórica, cultural e religiosa, é dever dos Estados, seja qual for o sistema político, económico e cultural, promover e proteger todos os direitos do Homem e todas as liberdades fundamentais.".No início de um novo ano, que melhores votos que os do cumprimento pleno destes direitos?.Referindo o Preâmbulo da Declaração - "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; considerando que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar, de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem..." -, um caricaturista do El País pôs Deus a ler e a exclamar: "Que preâmbulo! Não tinha lido nada tão bom desde o Sermão da Montanha."