Em comunicado enviado ao mercado pela Oi e hoje reproduzido em Portugal pela Pharol (principal acionista daquela operadora), a operadora brasileira divulga o "resultado final das escolhas feitas pelos credores qualificados da companhia e das suas subsidiárias", indicando que os "credores qualificados titulares de créditos no valor de 8.462.921.552,92 dólares [6.840.860.000 euros] optaram pelo pagamento dos seus respetivos créditos na forma prevista" no plano de recuperação judicial..Assim, "a diluição total resultante da entrega do pacote de instrumentos financeiros previstos [...] no plano, no contexto do aumento de capital aprovado em reunião do Conselho de Administração de 05 de março de 2018, será de 72,12%, caso todos os credores qualificados tomem os passos necessários para participar na oferta de troca", acrescenta a companhia..Essa oferta de troca será, por isso, "feita após a satisfação ou renúncia de certas condições estabelecidas no plano [apresentado] aos qualificados que tenham exercido opções válidas de pagamento", precisa a companhia, assinalando que este processo implica também o "exercício do direito de preferência pelos atuais acionistas da Oi", além do pagamento da "totalidade dos referidos créditos" conforme estabelecido no plano de recuperação judicial..A Oi está num processo de recuperação desde 2016, com o objetivo de reduzir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros)..O Plano de Recuperação Judicial propõe-se, desde logo, a reduzir o passivo da empresa através da conversão da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a companhia..Ao início, previa-se que esta conversão chegasse até 75% da dívida..A Pharol é acionista de referência da Oi, com 27% das ações. A concretizar-se a operação, que dá mais poder aos credores, a Pharol passará a deter uma participação menor..Desde o início de fevereiro e até meados de março, os credores tinham de escolher formas de pagamentos dos seus créditos: enquanto os qualificados tiveram uma opção de pagamento própria, os não qualificados (com menores participações) podiam escolher entre um pagamento (dito como especial) a 12 anos e outro (mais geral) a 25 anos, sendo que este último implica um período de carência de 20 anos.