Crédito à habitação com desconto de 30% na Euribor em novembro 

Nova medida para "reduzir e estabilizar" a prestação da casa durante dois anos pode chegar a um milhão de famílias e a bonificação dos juros a 200 mil, estima o Governo.
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"Hoje é o momento de tomarmos novas medidas de resposta para aquele que é indiscutivelmente o maior problema das famílias." Assim atirou Fernando Medina ontem, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, dando início à apresentação das três medidas criadas pelo Governo para apoiar as famílias com crédito à habitação. Reduzir e estabilizar as prestações dos empréstimos, reforçar a bonificação dos juros e prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado foram, assim, as propostas enumeradas pelo Executivo.

O ministro das Finanças aproveitou a ocasião para recordar que, contrariamente aos pares europeus, os portugueses têm sofrido um "duplo impacto", provocado pela inflação e o aumento da prestação da casa. Isto porque, atualmente, 90% da carteira de crédito à habitação em Portugal é constituída, pelo menos, por uma componente variável - e a escala da Euribor, que serve de referência à prestação da casa, tem tido um efeito multiplicador na mensalidade a pagar ao banco.

Fazendo um ponto de situação, o governante disse que "aqueles que têm créditos mais antigos têm nas suas prestações menos juros e mais capital a amortizar". Já "os contratos feitos há cinco ou dez anos estão mais expostos" à evolução das taxas de juro".

A primeira das medidas, que Medina classificou como "eficazes e concretas", refere-se à estabilização das prestações dos empréstimos da casa contratados a taxa variável ou mista e vem garantir que, durante dois anos, a mensalidade paga pela casa seja "constante e inferior à atual", através da aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses

Este apoio dirige-se a todos os mutuários com empréstimos à habitação (própria e permanente) contratados até 15 de março, salvo os que já se encontrem nos últimos cinco anos de contrato, abrangendo também os clientes que transferiram o crédito de banco.

Sem que o valor da dívida aumente, as famílias poderão, previsivelmente já a partir de 2 de novembro e até março de 2024, solicitar ao banco um pedido de revisão da mensalidade, que deverá ser apresentado num espaço de 15 dias. O cliente disporá de 30 dias para decidir sobre a proposta.

Se durante esses dois anos as taxas de juro diminuírem, os mutuários têm direito a regressar ao contrato na sua forma original e, se ocorrer o inverso, isto é, se as taxas voltarem a aumentar, e se o cliente tiver abandonado o regime, poderá voltar a ter acesso à benesse. Findos dois anos, as famílias regressam ao contrato normal e apenas quatro anos após o final do período de fixação da prestação é que começam a pagar o valor diferido. O pagamento será diluído na restante maturidade do empréstimo ou, em alternativa, poderá ser amortizado antecipadamente, sem quaisquer encargos.

A expectativa do Executivo é de que a nova medida de redução e estabilização das prestações possa chegar a entre 900 mil e um milhão de famílias.

Num segundo momento, o ministro anunciou não uma nova medida, mas sim um "novo modelo" daquela que atualmente vigora e bonifica de forma temporária os juros das famílias com rendimentos mais baixos. Se a fórmula atual "funciona na base de que é preciso a taxa de juro passar em 3% a taxa contratada inicialmente no crédito", tem um teto anual de 720 euros e aplica critérios diferentes consoante o quarto e o sexto escalão de IRS, o novo modelo é "bem mais simplificado", disse.

Desta forma, assim que o diploma for aprovado, o patamar de acesso à medida passa a ser calculado sobre o valor do indexante acima de 3% e o rendimento máximo para dela se poder beneficiar mantém-se no sexto escalão de IRS. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar foi alargada a 75%, quando a taxa de esforço do agregado se situar entre os 35% e os 50%, e a 100%, quando a taxa de esforço superar os 50%. Já o limite do apoio subiu de 720 euros para 800 euros anuais.

Segundo indicou Fernando Medina, a estimativa é de que 200 mil famílias possam ser abrangidas por este apoio.

Por último, o Executivo anunciou que decidiu prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado dos créditos à habitação até 2024, uma medida que já tinha sido adotada no primeiro programa de apoios. Habitualmente, o valor cobrado por esta operação corresponde a 0,5% do capital amortizado - "um custo muito grande para as famílias, que limitava muito as amortizações antecipadas", referiu o ministro das Finanças.

"Com a eliminação desse requisito, assistimos a um grande aumento das amortizações parciais ou totais do crédito à habitação", disse, apontando até um número: mais de seis mil milhões de euros. Apesar de este valor não resultar exclusivamente da medida, de acordo com o governante, beneficiou do apoio que a mesma aportou, que reduziu "os encargos para as famílias que o fizeram".

jornalista do Dinheiro Vivo

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