O coletivo de juízes absolveu ainda no mesmo processo outros quatro funcionários que trabalhavam na empresa-mãe do grupo do ramo agropecuário e um gabinete de contabilidade, porque o tribunal "não ficou convencido" quanto ao envolvimento destes no caso..Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada a "essencialidade" dos factos que constavam do despacho de pronúncia..O acórdão refere que o modo de execução dos crimes mostrou-se "hábil e engenhoso", de tal modo que "nem os membros dos órgãos sociais das sociedades assistentes nem os revisores oficiais de contas se aperceberam do mesmo, durante largo período de tempo"..A magistrada vincou ainda que as consequências da conduta do arguido são "extremamente gravosas", uma vez que até à data aquele ainda não ressarciu as lesadas..Durante o julgamento, o arguido assumiu parte dos factos, mas disse que os seus atos eram do conhecimento da administração, um facto que, segundo juíza, "não resultou demonstrado", tendo sido até contrariado pelos administradores..O principal arguido foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão, por um crime de furto qualificado, e um ano de prisão, por um crime de falsificação de documento..Em cúmulo jurídico, foi-lhe fixada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, com a condição de o arguido pagar 150 mil euros a três sociedades do grupo que foram lesadas..Após a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou que o tribunal "não vacilará" se no futuro o arguido vier dizer que não tem possibilidade de pagar as quantias a que foi condenado, adiantando que "a obrigação de reparação fica muito aquém daquilo que subtraiu"..O coletivo de juízes julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido por duas das empresas, condenado o arguido a pagar-lhes cerca de 65 mil euros..A acusação do Ministério Público (MP) refere que, entre 2005 e 2008, os arguidos alteraram as suas retribuições, passando a auferir a título de salários valores superiores aos que a sociedade e os seus membros tinham autorizado, tendo ainda sido atribuídos prémios em vários anos..A maior parte do dinheiro desviado foi para o principal arguido, que, durante este período, quase quadruplicou o seu salário e chegou a receber prémios anuais de 30 mil euros..Segundo os investigadores, este arguido procedeu ainda a transferências de dinheiros que não correspondiam a qualquer serviço ou bem prestado por si ou por terceiros e adquiriu material para a sua residência..O caso só foi descoberto em outubro de 2008, quando o presidente do conselho de administração do grupo foi alertado pelo Revisor Oficial de Contas de que havia, nos últimos anos, um acréscimo anormal das remunerações e prémios que vinham sendo auferidos por alguns colaboradores da empresa..De acordo com a investigação, a empresa-mãe terá sofrido um prejuízo global não inferior a 809 mil euros e outras duas sociedades do grupo sofreram um prejuízo na ordem dos 189 mil euros.