Contabilista condenado a pena suspensa por burlar empresa em quase um milhão de euros

Um contabilista acusado de ter desviado quase um milhão de euros de um grupo empresarial de Albergaria-a-Velha, para o qual trabalhava como gerente, foi hoje condenado, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão, com pena suspensa.
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O coletivo de juízes absolveu ainda no mesmo processo outros quatro funcionários que trabalhavam na empresa-mãe do grupo do ramo agropecuário e um gabinete de contabilidade, porque o tribunal "não ficou convencido" quanto ao envolvimento destes no caso.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada a "essencialidade" dos factos que constavam do despacho de pronúncia.

O acórdão refere que o modo de execução dos crimes mostrou-se "hábil e engenhoso", de tal modo que "nem os membros dos órgãos sociais das sociedades assistentes nem os revisores oficiais de contas se aperceberam do mesmo, durante largo período de tempo".

A magistrada vincou ainda que as consequências da conduta do arguido são "extremamente gravosas", uma vez que até à data aquele ainda não ressarciu as lesadas.

Durante o julgamento, o arguido assumiu parte dos factos, mas disse que os seus atos eram do conhecimento da administração, um facto que, segundo juíza, "não resultou demonstrado", tendo sido até contrariado pelos administradores.

O principal arguido foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão, por um crime de furto qualificado, e um ano de prisão, por um crime de falsificação de documento.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe fixada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, com a condição de o arguido pagar 150 mil euros a três sociedades do grupo que foram lesadas.

Após a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou que o tribunal "não vacilará" se no futuro o arguido vier dizer que não tem possibilidade de pagar as quantias a que foi condenado, adiantando que "a obrigação de reparação fica muito aquém daquilo que subtraiu".

O coletivo de juízes julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido por duas das empresas, condenado o arguido a pagar-lhes cerca de 65 mil euros.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que, entre 2005 e 2008, os arguidos alteraram as suas retribuições, passando a auferir a título de salários valores superiores aos que a sociedade e os seus membros tinham autorizado, tendo ainda sido atribuídos prémios em vários anos.

A maior parte do dinheiro desviado foi para o principal arguido, que, durante este período, quase quadruplicou o seu salário e chegou a receber prémios anuais de 30 mil euros.

Segundo os investigadores, este arguido procedeu ainda a transferências de dinheiros que não correspondiam a qualquer serviço ou bem prestado por si ou por terceiros e adquiriu material para a sua residência.

O caso só foi descoberto em outubro de 2008, quando o presidente do conselho de administração do grupo foi alertado pelo Revisor Oficial de Contas de que havia, nos últimos anos, um acréscimo anormal das remunerações e prémios que vinham sendo auferidos por alguns colaboradores da empresa.

De acordo com a investigação, a empresa-mãe terá sofrido um prejuízo global não inferior a 809 mil euros e outras duas sociedades do grupo sofreram um prejuízo na ordem dos 189 mil euros.

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