O Tribunal Constitucional (TC) chumbou esta segunda-feira a solução proposta pelo Parlamento para contornar as falhas na Lei dos Metadados..A decisão foi anunciada pelo tribunal, que a justifica por considerar que o texto extravasa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada". Foi o próprio presidente do TC, José João Abrantes, a anunciar a decisão, que reuniu consenso de nove dos juízes do plenário..Em causa está o acesso a comunicações eletrónicas pelas autoridades quando necessário no âmbito de investigação criminal. O decreto previa a conservação de dados de tráfego e localização até um período máximo de seis meses. Primeiro, de forma generalizada, "pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação" e, depois, caso o titular das comunicações não se opusesse, por mais três meses..O acórdão com a decisão será conhecido ainda esta tarde, através do site do TC. Esta é a segunda vez que o tribunal declara a inconstitucionalidade deste decreto..O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha enviado o diploma para fiscalização preventiva no início de novembro..Quando remeteu o texto para o TC, o Presidente falava em "razões de certeza jurídica". "Por razões de certeza jurídica, o Presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, nos termos do requerimento, em anexo, dirigido ao Tribunal Constitucional", lia-se na nota publicada no site da Presidência. Dias antes, o chefe de Estado já tinha dito que não podiam existir dúvidas acerca da constitucionalidade..O decreto foi aprovado no Parlamento em votação final a 13 de outubro, com votos favoráveis de PS, PSD (que o elaboraram) e Chega. IL, PCP, BE e Livre votaram contra..Esta segunda-feira, os juízes do Ratton consideraram ainda -- mas neste caso por unanimidade -- que as duas outras normas cuja fiscalização foi pedida pelo Presidente não são inconstitucionais. No caso: os artigos que determinavam que os metadados deviam ser conservados em Portugal ou noutro Estado-membro e, também, que os titulares das comunicações devem ser notificados "no prazo de máximo de 10 dias" quando as autoridades acedessem aos dados.