O cálculo da pensão é feito utilizando as regras previstas no decreto - lei 187/2007, de 10 de Maio, o que significa que os trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social antes de 2001 têm primeiro calcular duas "remunerações de referência" para perceber quanto é que vão ter de reforma. O processo é complicado e o economista Eugénio Rosa elaborou um estudo onde, em sete passos, explica, as mudanças e o que se pode esperar. Conheça essas etapas.